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Agora é lei: gestação e adoção não poderão ser critério de exclusão em bolsas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.124 , de 2025 . A norma consta na edição desta sexta-feira (25) doDiário ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
25/04/2025 às 10h14
Agora é lei: gestação e adoção não poderão ser critério de exclusão em bolsas
Sancionada pelo presidente Lula, a Lei 15.124, de 2025 proíbe discriminação contra grávidas e perguntas sobre planejamento familiar em processos de seleção para bolsas de estudo - Foto: Ricardo Stuckert

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.124 , de 2025 . A norma consta na edição desta sexta-feira (25) doDiário Oficial da União (DOU). O texto veda práticas discriminatórias em processos seletivos para concessão ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa e entra em vigor imediatamente.

A lei, originária doProjeto de Lei (PL) 475/2024 , da Câmara dos Deputados, impede que estudantes e pesquisadores sejam prejudicados em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A nova legislação se aplica a instituições de ensino superior e a agências de fomento à pesquisa, tanto públicas quanto privadas.

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Entre as regras, está a proibição de perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas, salvo se houver manifestação prévia do candidato. Além disso, o texto determina que, em caso de licença-maternidade, o período de avaliação da produtividade científica seja estendido por dois anos.

A lei ainda prevê a responsabilização de agentes que adotarem critérios discriminatórios, com abertura de procedimento administrativo nas instituições envolvidas. No Senado, a proposta foi aprovada pelo Plenário no dia 26 de março , com parecer da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Educação (CE).

Leila Barros foi relatora do PL 475/2024, que resultou na Lei 15.124, de 2025, em defesa de mães e gestantes - Foto: Pedro França/Agência Senado
Leila Barros foi relatora do PL 475/2024, que resultou na Lei 15.124, de 2025, em defesa de mães e gestantes - Foto: Pedro França/Agência Senado
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