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Prefeito torna lei projeto aprovado pela Câmara responsabilizando tutores por animais soltos em Lucas

O Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar a lei, definindo valores de multas, prazos para regularização e os órgãos competentes para fiscalização.

Redação
Por: Redação Fonte: Herbert de Souza / Ascom
22/04/2025 às 17h02
Prefeito torna lei projeto aprovado pela Câmara responsabilizando tutores por animais soltos em Lucas
Autor da Foto: Ascom Prefeitura / Arquivo

O prefeito Miguel Vaz sancionou sem vetos o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal responsabilizando tutores por animais soltos nas vias públicas de Lucas do Rio Verde. A proposta foi apresentada pelo vereador Wlad Mesquita e se tornou a lei n. 3797/2025, que ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

A nova legislação visa proibir a permanência de animais domésticos soltos ou sem supervisão nas vias públicas, praças e outros espaços de uso comum no município e estabelece que tutores ou proprietários estarão sujeitos a multas. A norma prevê ainda apreensão do animal e, em casos de reincidência ou abandono comprovado, o encaminhamento para adoção responsável.

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Além disso, determina que, em caso de ataques ou danos causados por animais soltos, o responsável deverá arcar com os custos de tratamentos médicos, veterinários, reparação de bens e, quando aplicável, indenização por danos morais. Para garantir a identificação dos tutores, a lei exige que os animais sejam identificados por meio de coleiras, microchips ou outras provas que confirmem a responsabilidade.

"Aprovamos uma lei importantíssima, que trata de punir quem deixa animais soltos nas ruas, porque acabam agredindo pessoas, idosos, crianças e até outros animais. Precisamos de um controle maior. Em casos de ataques, os donos têm que ser responsabilizados com relação ao custeio do tratamento das vítimas e até mesmo dos animais atacados. Sabemos que é um passo para avançar na causa animal", disse Wlad, após a aprovação do projeto na Câmara.

O Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar a lei, definindo valores de multas, prazos para regularização e os órgãos competentes para fiscalização.

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