Terça, 27 de Maio de 2025
19°C 30°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Lei garante assistência humanizada a mães e pais em luto por perda de bebê

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.139 , que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parent...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
26/05/2025 às 09h44
Lei garante assistência humanizada a mães e pais em luto por perda de bebê
Norma prevê medidas como apoio psicológico especializado à família e alas separadas para mães enlutadas - Foto: Maksim Shmeljov/Depositphotos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.139 , que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A norma, que consta na edição desta segunda-feira (26) doDiário Oficial da União (DOU), assegura cuidados humanizados e apoio psicossocial a mulheres e familiares que enfrentam a perda de bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.

O objetivo da política é garantir acolhimento digno e assistência integral às famílias em luto gestacional (morte do feto até a 20ª semana de gravidez), óbito fetal (após a 20ª semana) ou óbito neonatal (nos primeiros 28 dias de vida). A lei prevê, entre outros pontos, o direito a apoio psicológico especializado, exames que investiguem as causas das perdas e acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores. Também será obrigatória a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental.

Entre as medidas previstas, estão a garantia de alas separadas em maternidades para mães enlutadas, o direito à presença de acompanhante durante o parto de natimorto e o acesso a assistência social para os trâmites legais.

A nova política modifica a Lei dos Registros Públicos ( Lei 6.015, de 1973 ) para garantir o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação dos pais na definição do ritual e emissão de declaração com nome, data, local do parto e, se possível, registro de impressão digital ou plantar.

A norma ainda estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e na valorização da dignidade humana em momentos de perda.

Defesa

Proposta pelo Projeto de Lei (PL) 1.640/2022 , de autoria da Câmara dos Deputados, a matéria teve relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE). Aprovado no Plenário no dia 8 de abril , o texto foi defendido pela relatora. Para ela, “a perda de um filho durante a gestação ou no parto é uma dor enorme” e requer uma abordagem específica nos serviços públicos de saúde.

Já a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou o caráter humanitário da norma, ao afirmar que “colocar mulheres enlutadas no mesmo ambiente que mães que celebram o nascimento dos filhos representa uma forma de violência”.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
24°
Tempo nublado
Mín. 19° Máx. 30°
24° Sensação
1.37 km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h58 Nascer do sol
06h58 Pôr do sol
Quarta
30° 19°
Quinta
24° 16°
Sexta
28° 14°
Sábado
30° 18°
Domingo
30° 18°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,64 +0,00%
Euro
R$ 6,39 +0,08%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 650,122,80 -0,43%
Ibovespa
139,541,23 pts 1.02%
Publicidade
Publicidade
Publicidade