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Comissão aprova projeto que facilita pagamento para migrar rádio AM para FM

Proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
29/05/2025 às 11h46
Comissão aprova projeto que facilita pagamento para migrar rádio AM para FM
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3845/23, que permite que a outorga do serviço de rádio seja paga com espaços publicitários para o poder público, quando for decorrente da migração do serviço de AM para FM.

O parecer do relator, deputado David Soares (União-SP), foi favorável à proposta, apresentada pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).

O relator explicou que o governo ofereceu a possibilidade de aproximadamente 1.700 rádios AM migrarem para a chamada faixa de FM estendida, mediante o pagamento de preço público de adaptação das outorgas ( Decreto 8.139/13 ).

Valores altos
“De maneira extremamente resumida: para cidades com população acima de 7 milhões de habitantes e uma potência superior a 100 KW, o preço da adaptação ultrapassa os R$ 4 milhões”, explica David Soares. “Já para estações de até 1/2 KW situadas em localidades com até 10 mil habitantes, o pagamento é inferior a R$ 10 mil”, compara.

Apesar do escalonamento, o parlamentar afirma que os valores são muito altos. “Ainda mais em se considerando a dificuldade de se captar recursos em publicidade atuando em competição direta com emissoras em FM já tradicionais e perfeitamente estabelecidas no mercado.”

Viabilidade econômica
Para o relator, “a oferta de espaços publicitários para campanhas de governo se tornará uma contraprestação não apenas viável do ponto de vista econômico, como também de elevado interesse público”.

Soares lembra que o governo federal realiza diversas campanhas de interesse público, como de vacinação, prevenção a doenças ou contra a violência no trânsito.

O texto altera a lei que regulamenta as promoções comerciais ( Lei 5.768/71 ).

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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