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Minha Casa Minha Vida disponibiliza mais de 300 unidades habitacionais para os municípios de MT

Foi aberto nesta segunda-feira (2) o prazo para que os municípios com até 50 mil habitantes enviem propostas ao Programa Minha Casa Minha Vida para...

Redação
Por: Redação Fonte: Associação Mato-grossense dos Municípios
02/06/2025 às 14h46
Minha Casa Minha Vida disponibiliza mais de 300 unidades habitacionais para os municípios de MT
Crédito: Ministério das Cidades

Foi aberto nesta segunda-feira (2) o prazo para que os municípios com até 50 mil habitantes enviem propostas ao Programa Minha Casa Minha Vida para pleitear a construção de moradias em áreas urbanas, por meio do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Em Mato Grosso, 128 dos 142 municípios estão enquadrados nessa faixa populacional.

Equipe técnica da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) está auxiliando as prefeituras no cadastro das propostas que pode ser feito até sexta-feira (6) na plataforma TransfereGov.

O presidente em exercício da AMM, Hémerson Máximo, o Maninho, ressalta a importância da oportunidade para reduzir o déficit habitacional no estado. “Durante toda esta semana, nossa equipe estará à disposição para apoiar os técnicos das prefeituras no cadastro das propostas, garantindo agilidade e eficiência no processo”, assinalou, acrescentando que o investimento em habitação é fundamental, pois impulsiona o desenvolvimento social, promove a inclusão e proporciona maior segurança e qualidade de vida para a população.

A seleção foi oficializada por meio da  Portaria 483/2025, que estabelece os requisitos para o processo de seleção deste ano. Das 20 mil unidades disponibilizadas para todo o país, 306 são destinadas aos municípios de Mato Grosso.

Conforme a Portaria 538/2025, pulicada nesta segunda-feira (2) pelo Ministério das Cidades, o repasse de recursos da União para produção ou aquisição de unidade habitacional no MCMV FNHIS Sub 50, para municípios da Região Norte, terá o limite de  R$ 154 mil por unidade habitacional, enquanto o valor fica estabelecido em R$ 140 mil por unidade habitacional para municípios das demais regiões do país.

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