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Comissão aprova permissão para operadora enviar alerta no celular sobre crimes contra pessoa idosa

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
03/06/2025 às 12h02
Comissão aprova permissão para operadora enviar alerta no celular sobre crimes contra pessoa idosa
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 28, proposta que permite às prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) veicular alertas periódicos sobre os crimes mais comuns cometidos contra pessoas idosas. Os alertas deverão ser enviados a celulares previamente cadastrados para o recebimento dessas informações.

O SMP é o sistema que permite a comunicação entre aparelhos celulares, ou entre um aparelho celular e um telefone fixo, além de possibilitar o acesso à internet de banda larga.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 4234/23, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). A proposta original previa a obrigatoriedade da veiculação dos alertas.

O relator preferiu estabelecer “um regime de cooperação voluntária entre as prestadoras de SMP e o poder público”. Segundo o relator, a alteração torna a proposta “mais alinhada com o princípio constitucional da livre iniciativa” e em conformidade com a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica .

De acordo com o substitutivo, os alertas deverão descrever, em linguagem clara e acessível, a espécie do crime cometido, seus riscos, meios de prevenção e formas de denunciá-lo. Caberá à Secretaria de Segurança Pública de cada estado fornecer às prestadoras do SMP essas informações, bem como os dados sobre os crimes mais comuns cometidos contra idosos.

A operacionalização das medidas será regulamentada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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