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Projeto susta norma do Ibama para recuperação de área degradada

Hoje o Ibama exige que o Cadastro Ambiental Rural seja aprovado antes de concede autorizações ambientais; a Câmara discute o assunto

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
05/06/2025 às 13h16
Projeto susta norma do Ibama para recuperação de área degradada
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Decreto Legislativo 387/24, do deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), susta norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para recuperação de áreas degradadas.

A Instrução Normativa 14/24 do Ibama estabelece procedimentos para elaboração, execução e monitoramento de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) pelo administrado com vistas ao cumprimento da legislação ambiental em todos os biomas.

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As orientações definidas na norma podem ser aplicadas na recuperação ambiental de ecossistemas por projetos apresentados ao Ibama, assim como no atendimento a eventuais demandas espontâneas relacionadas ao tema.

Cadastro rural
Segundo Vicentinho Júnior, o fato de a norma exigir a análise e regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como condição para a emitir autorizações terá graves consequências para os produtores rurais, em especial no Tocantins.

"O ritmo lento de análise e regularização dos CARs torna inviável a sua aplicação prática, o que poderá inviabilizar a atividade agrícola em muitas propriedades", alerta o deputado.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins calcula que milhares de produtores serão diretamente prejudicados e ficarão impedidos de desenvolver suas atividades.

Vicentinho Júnior afirma que a medida transfere aos produtores a responsabilidade por problema estrutural da administração pública, ao impor exigências cujo cumprimento depende da eficiência do próprio órgão ambiental.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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