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Empresas de crédito consignado terão até dia 30 para se cadastrar no TCE-MT

Audiência pública na Assembleia Legislativa discutiu a transparência nos contratos e combate ao superendividamento de servidores públicos

Redação
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
17/06/2025 às 17h37
Empresas de crédito consignado terão até dia 30 para se cadastrar no TCE-MT
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa - MT
Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa - MT

As empresas que operam com crédito consignado para servidores públicos de Mato Grosso têm até o dia 30 de junho para se cadastrar na nova plataforma do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A exigência faz parte das ações para garantir mais transparência nos contratos e proteger os servidores estaduais de práticas abusivas que geraram um cenário de superendividamento.

O tema foi debatido em audiência pública realizada nesta terça-feira (17) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por iniciativa dos deputados Max Russi (PSB), presidente da Casa, e Wilson Santos (PSD). O debate ocorreu em torno do Convênio nº 030/2022/SEPLAG/MT, em que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) autoriza a empresa Capital Consig a realizar consignações em folha de pagamento.

De acordo com dados apresentados na audiência, Mato Grosso possui hoje mais de 300 mil contratos ativos de crédito consignado. Apenas duas empresas concentram quase 28 mil contratos, uma delas é juntamente a Capital Consig, com 12 mil e a outra é o Banco Daycoval com 16 mil. O levantamento também aponta que o comprometimento da renda dos servidores atingiu níveis preocupantes, caracterizando um quadro inédito de superendividamento no estado.

O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, foi enfático ao afirmar que as instituições que não se cadastrarem até o prazo terão os contratos considerados nulos, com suspensão imediata dos descontos em folha. A medida segue um encaminhamento preventivo, do Governo de Mato Grosso que publicou o Decreto nº 1.441/2025 , determinando a revisão das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais.

“Se não apresentar até o dia 30, acaba a dívida. O que dá segurança jurídica é respeitar o limite legal de 35% da renda do servidor. Tudo que ultrapassa isso é ilegal”, destacou.

O conselheiro informou ainda que recomendará ao governo a suspensão dos descontos em folha das empresas que não comprovarem a legalidade dos contratos. Nestes casos, a cobrança só poderá ser feita por meio de ação judicial.

O secretário-geral da presidência do TCE, Nilson Bezerra, explicou que, a partir de julho, os próprios servidores poderão acessar a plataforma, consultar seus contratos e conferir os débitos. “Se o banco não encaminhar os contratos, entenderemos que eles não existem. Assim, vamos recomendar que cesse imediatamente o desconto em folha”, explicou.

Fiscalização- O debate contou com a participação de parlamentares, membros do TCE, representantes do governo, Ministério Público, Procon, sindicatos e associações de servidores.

O deputado Wilson Santos (PSD) destacou que a discussão não é contra o crédito consignado, mas contra práticas abusivas. “Somos contra os abusos que foram praticados, que colocaram milhares de servidores em uma situação de endividamento insustentável. São muitas ações e diversos encaminhamentos em busca de uma solução, que ainda não foi encontrada. O Banco do Brasil, por exemplo, é uma grande incógnita nesse processo. Tenho dito que estamos apenas chegando à metade desse iceberg, mas, a cada dia, fica mais claro que o servidor público de Mato Grosso foi vítima de um duplo prejuízo coletivo. E isso precisa ser rigorosamente apurado", disse.

Wilson acrescentou ainda que "na prática, essa Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) já está acontecendo, mesmo antes da sua formalização. Para a próxima semana, vou convocar o superintendente do Banco do Brasil em Mato Grosso, pois há denúncias gravíssimas sobre a conduta do banco na concessão dos consignados. Também vamos solicitar a presença de um representante do Procon, que já anunciou publicamente a identificação de 16 irregularidades. Estamos, apenas, na metade desse caso extremamente complexo. Nosso papel enquanto Assembleia Legislativa, é legislar e fiscalizar. Se for necessário, vamos propor correções na lei que aprovamos na semana passada. E é fundamental que todos os órgãos de controle estejam engajados — o Tribunal de Contas do Estado, a Controladoria Geral do Estado, e agora também a Polícia Federal e o Ministério Público Federal,  compondo uma força-tarefa", afirmou.

A deputada Janaína Riva (MDB) reforçou que o problema não é o consignado em si, mas as fraudes no sistema. “Queremos que quem prejudicou os servidores devolva cada centavo”, declarou.

O deputado Henrique Lopes (PT) também defendeu que, quando operado de forma correta, o consignado é uma ferramenta legítima e necessária, especialmente em situações emergenciais.

O secretário adjunto de Planejamento e Gestão, Geonir Paulo Schnoor, destacou que o governo tem atuado desde 2024 para enfrentar as irregularidades, adotando medidas como a suspensão de cinco instituições financeiras, envio de documentos aos órgãos de controle e adoção de critérios mais rigorosos nas contratações.

“Estamos atuando com transparência, responsabilidade e disposição para resolver. O governo já publicou dois decretos este ano que refletem esse compromisso”, reforçou.

Os principais encaminhamentos da audiência

Criação de uma mesa técnica ampliada, com participação da ALMT, TCE-MT, CGE, Ministério Público, Polícia Federal, sindicatos e outros órgãos de controle;

Discussão sobre a criação de um Refis das dívidas dos servidores públicos;

Convocação do superintendente do Banco do Brasil e de representantes do Procon para prestar esclarecimentos sobre possíveis irregularidades;

Propostas de revisão dos contratos considerados irregulares e discussão sobre indenização aos servidores prejudicados;

Análise de possíveis alterações na legislação estadual, especialmente para vedar a compra de dívidas, conforme regras do Banco Central.

Sem prorrogação - O TCE-MT reforçou que não haverá prorrogação do prazo. A partir de 1º de julho, qualquer instituição financeira não cadastrada na plataforma estará impedida de realizar descontos em folha dos servidores estaduais.

DECRETO Nº 1.441, DE 9 DE MAIO DE 2025- Determina a revisão preventiva das comprovações do cumprimento das obrigações necessárias para a formalização das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos efetivos, civil ou militar, dos pensionistas e dos estabilizados constitucionalmente da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Extrato do termo de convênio de consignação Nº 030/2022- Autoriza consignações em folha de pagamento em favor de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 40.083.667/0001-10, para amortização de cartão de crédito consignado, obedecendo ao teor do Decreto n° 691 de 12 de setembro de 2016, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais atinentes à matéria.

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