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Câmara aprova medida provisória que cria programa para agilizar trabalho do INSS

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), a Medida Provisória (MP) 1296/25 , que cria programa para agilizar a concessão e a revisão...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
07/08/2025 às 12h55
Câmara aprova medida provisória que cria programa para agilizar trabalho do INSS
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), a Medida Provisória (MP) 1296/25 , que cria programa para agilizar a concessão e a revisão de benefícios previdenciários. O texto segue para análise do Senado.

Os parlamentares aprovaram o projeto de lei de conversão elaborado pela comissão mista que analisou a MP 1296/25, editada pelo Poder Executivo em abril. O colegiado acatou três emendas para alterar a versão original.

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O Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) visa aumentar a capacidade operacional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da perícia médica. A duração será de 12 meses, prorrogáveis até o limite de 31 de dezembro de 2026.

Emendas
As emendas aprovadas determinam:

  • a divulgação periódica das metas e dos resultados do PGB nos portais oficiais do Ministério da Previdência Social e do INSS;
  • que o PGB utilize tecnologias acessíveis para comunicação com os beneficiários, facilitando o uso e a inclusão.

Pagamentos extras
A MP prevê pagamentos extraordinários aos servidores, de R$ 68 por processo analisado no INSS e R$ 75 por perícia médica. A regulamentação será feita pela Casa Civil e pelos ministérios da Previdência Social e da Gestão e Inovação.

“Houve no governo Lula uma redução da fila do INSS, de 63 dias para algo em torno de 48 dias, mas tem que haver nova redução. Para isso, essa MP é muito importante”, argumentou o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ).

Os deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Chico Alencar (Psol-RJ), embora favoráveis, consideraram a MP um paliativo e cobraram a instalação da comissão parlamentar de inquérito (CPI) sobre descontos indevidos em benefícios do INSS .

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