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TJMT declara ilegal greve do Sintep em Lucas do Rio Verde e autoriza desconto de dias parados

Desembargador considera movimento abusivo e cita que município já paga acima do piso nacional; sindicato terá que custear processo e honorários

Redação
Por: Redação Fonte: MT Agora
30/09/2025 às 12h24 Atualizada em 30/09/2025 às 12h40
TJMT declara ilegal greve do Sintep em Lucas do Rio Verde e autoriza desconto de dias parados
Mobilização da categoria em frente ao paço municipal durante debate sobre reajuste salarial. Foto: MT Agora

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou ilegal e abusiva a greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), subsede de Lucas do Rio Verde, em fevereiro de 2025. Com a decisão no processo nº 1005496-39.2025.8.11.0000, fica autorizado o desconto dos dias não trabalhados pelos servidores que aderiram à paralisação.

O relator do caso, desembargador Jones Gattass Dias, considerou que o município agiu com transparência e disposição para o diálogo, tendo respondido a todos os ofícios do sindicato e ofertado reajuste de 4,83% — percentual idêntico ao aceito pela categoria em nível estadual.

Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a remuneração dos professores da rede municipal de Lucas do Rio Verde já supera o piso nacional da categoria. Enquanto a lei estabelece R$ 4.867,77, o valor pago pelo município é de R$ 5.988,39, além de benefícios como auxílio-alimentação, que recebeu reajuste de 12%.

A decisão também ponderou que o pleito adicional do sindicato — elevar o reajuste para 5,44% — poderia comprometer os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. O desembargador citou ainda que a greve, que afetou mais de 14 mil alunos e suspendeu serviços como merenda escolar e atendimento especializado, não esgotou as vias de negociação e trouxe prejuízos à coletividade.

Além de autorizar o desconto dos dias parados, o TJMT condenou o Sintep ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.

A sentença reforça que a paralisação não atendeu aos requisitos legais, configurando abuso do direito de greve, com reflexos negativos para a comunidade e para os próprios servidores.

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