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CDH pode votar aumento de pena para quem induz menor a crime

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) fará na quarta-feira (8) reunião deliberativa com uma pauta de 13 itens. Entre eles estão o projeto ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
06/10/2025 às 17h01
CDH pode votar aumento de pena para quem induz menor a crime
Presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), a senadora Damares Alves é a relatora desse projeto - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) fará na quarta-feira (8) reunião deliberativa com uma pauta de 13 itens. Entre eles estão o projeto que aumenta a pena de quem induz ou auxilia menor a praticar crimes e o projeto que cria o Estatuto da Vítima. A reunião está marcada para as 11h.

O PL 2.468/2024 é um projeto de lei do senador Ciro Nogueira (PP-PI) que qualifica a pena de quem induz ou auxilia menor de idade a praticar infrações penais (qualificar, nesse caso, significa enquadrar um crime específico em uma categoria mais severa, estabelecendo penas mais elevadas para o ato).

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A relatora da matéria é a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Ela recomenda que o projeto seja aprovado com mudanças em sua redação.

O novo texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para qualificar a pena do agente que, por qualquer meio, induz ou auxilia menor a praticar infração penal, conhecido como crime de corrupção de menores.

De acordo com a proposta, a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos será aumentada pela metade quando o facilitador guardar relação de parentesco com o menor até o quarto grau, por laços sanguíneos ou afinidade. E será aumentada em um terço quando a infração cometida pelo menor for crime relacionado ao tráfico ilícito de drogas.

Estatuto da Vítima

O PL 3.890/2020 , que cria o Estatuto da Vítima, traz regras para a chamada justiça restaurativa — modelo de resolução de conflitos que reúne vítimas, ofensores e outros membros da comunidade afetados para construir soluções que reparem os danos e promovam a conscientização e a prevenção de reincidências.

Pelo texto, a vítima terá direitos considerados universais, como o direito à comunicação, à defesa, à proteção, à informação, ao apoio, à assistência e ao tratamento profissional. O projeto traz partes específicas para vítimas mais vulneráveis, como crianças, idosos, pessoas com deficiência e vítimas de crimes violentos, considerando suas necessidades específicas de proteção.

Além disso, traz regras para vítimas de calamidades públicas, como a aplicação dos recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) em ações de resposta que incluam socorro e assistência às vítimas e reparação a elas.

O autor dessa proposta é o deputado federal Rui Falcão (PT-SP). O relator da matéria na CDH é o senador Weverton (PDT-MA), que recomenda a sua aprovação.

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