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Matrículas em creches para novos alunos em Cuiabá será aberta no dia 15

Os pais ou responsáveis de crianças de 0 a 3 anos e 11 meses poderão solicitar matrícula nas creches de Cuiabá no período de 15 a 19 deste mês. A l...

Redação
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Cuiabá - MT
02/12/2025 às 09h02
Matrículas em creches para novos alunos em Cuiabá será aberta no dia 15
Crédito: Emanoele Daiane

Os pais ou responsáveis de crianças de 0 a 3 anos e 11 meses poderão solicitar matrícula nas creches de Cuiabá no período de 15 a 19 deste mês. A lista com a classificação final dos candidatos a vagas em creches será publicada no dia 12 de janeiro de 2026 na página de consulta de vagas que estará disponibilizada no link https://siged.cuiaba.mt.gov.br/matweb/transparencia_vaga.

No mesmo período, será oportunizada as matrículas para Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), Centros de Educação Infantil Cuiabano (CEICs) e o Centro Emergencial de Educação Infantil Portal da Fé, este último localizado no bairro Pedra 90. 

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Essas matrículas serão destinadas exclusivamente aos novos alunos. Ou seja, aqueles ainda não atendidos pela rede municipal de educação. As regras foram publicadas na edição de sexta-feira (28) da Gazeta Municipal. Clique AQUI e confira a partir da página 33.

As solicitações deverão ser realizadas exclusivamente pelo Portal Matrícula Web, cujo link será disponibilizado oficialmente no site da Prefeitura de Cuiabá. 

Quando for comprovado o preenchimento das vagas, os pedidos de novos alunos serão inseridos na lista sequencial de espera, para atendimento futuro, atendendo a ordem de classificação. 

No período de 28 a 30 de janeiro de 2026, será o prazo para pais ou responsáveis comparecerem à unidade escolar da qual foi solicitada à matrícula. Essa exigência deverá ser atendida para comprovação de documentos.

A matrícula só será efetivada após a comprovação das informações prestadas no cadastro online. O não comparecimento presencial será entendido como desistência. 

Para a efetivação da matrícula, os responsáveis deverão apresentar, em originais e cópias, os seguintes documentos: 

- Certidão de Nascimento, Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio. Para crianças de nacionalidade estrangeira, na ausência destes, deverá ser apresentada a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNRM);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança; 

- Documento de Identidade (RG) e CPF do responsável legal; 

- Comprovante de endereço legível e atualizado, conforme informado no cadastro de solicitação da vaga, ou, na impossibilidade de comprovação por documentos oficiais, declaração de domicílio ou residência com reconhecimento de firma em cartório

- Cartão de Vacina devidamente atualizado, contendo os respectivos registros de aplicações

- Nos casos de estudantes com deficiência (PCD), Laudo Médico que comprove a deficiência, conforme declarado na solicitação de cadastro

- Para beneficiários do Programa Bolsa Família, cópia do extrato atualizado do último benefício

- Fornecimento de contatos telefônicos válidos e diversificados, aptos a possibilitar a comunicação eficaz entre a unidade educacional e a família.

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