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Câmara de Sorriso aprova lei que facilita divisão de lotes em bairros antigos

A Câmara Municipal de Sorriso aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei nº 225/2025, que estabelece regras específicas para o desmembramento (divisão...

Redação
Por: Redação Fonte: Câmara de Sorriso - MT
12/12/2025 às 10h13
Câmara de Sorriso aprova lei que facilita divisão de lotes em bairros antigos
Foto: Reprodução/Câmara de Sorriso - MT

A Câmara Municipal de Sorriso aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei nº 225/2025, que estabelece regras específicas para o desmembramento (divisão) de terrenos urbanos localizados em loteamentos antigos e consolidados na cidade. A proposta é de autoria dos vereadores Wanderley Paulo (Progressista) e Adir Cunico (Novo).

O objetivo principal da nova lei é permitir que proprietários de lotes de grandes dimensões, situados em bairros com mais de dez anos de existência e já totalmente ocupados, possam dividir seus terrenos de forma mais ágil e menos burocrática. Segundo os autores do projeto, essa medida busca resolver problemas comuns na cidade: o aproveitamento inadequado do espaço urbano e a dificuldade de regularização de construções já existentes em lotes grandes, que muitas vezes abrigam mais de uma família.

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A lei só se aplica a áreas consideradas consolidadas, que precisam cumprir uma série de requisitos como ter registro no Cartório de Imóveis, possuir infraestrutura básica implantada como água, energia e vias de acesso, ter mais de 10 anos de efetiva ocupação, apresentar baixo índice de lotes vagos, conforme atestado pela Prefeitura., e o processo não pode gerar custos para o município, sendo todas as despesas de responsabilidade do proprietário.

O desmembramento terá regras claras: Os novos lotes devem ter, no mínimo, 50% da área e da testada (frente) do terreno original, respeitando o Plano Diretor. Não é permitida a abertura de novas vias públicas. Deve ser garantido acesso independente e condições de escoamento de água e esgoto para cada novo lote e é necessária aprovação técnica prévia do órgão municipal competente.

A lei exemplifica: um terreno de 15x30 metros (450 m²) poderá ser legalmente dividido em dois lotes de 7,5x30m ou, se for de esquina, em dois de 15x15m, cada um com 225 m².

Uma vez sancionada e publicada, os interessados em desmembrar seus lotes deverão protocolar um pedido formal na prefeitura, acompanhado de toda a documentação técnica e comprovação de quitação de tributos.

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