
Uma operação estratégica de fiscalização resultou na apreensão de uma carga vultosa de entorpecentes na madrugada deste sábado (20), em Nova Mutum. A ação, que uniu esforços do 26º Batalhão da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), retirou de circulação aproximadamente 806,40 kg de substâncias ilícitas, entre skunk e haxixe.
A interceptação ocorreu por volta das 04h20, após a PRF solicitar apoio da PM para abordar um conjunto veicular — um caminhão trator Volvo/FH 440 branco e um semirreboque Librelato — que trafegava pela região de Nova Mutum. O setor de inteligência já monitorava o veículo, que havia partido da região de fronteira com indícios de transporte de materiais ilícitos.
Durante a abordagem na avenida José Aparecido Ribeiro, o condutor do veículo não ofereceu resistência e, de pronto, admitiu às equipes policiais que transportava entorpecentes. Segundo o relato do suspeito, a droga estava escondida em meio a uma carga de bobinas que havia sido carregada em Manaus (AM) e teria como destino final a cidade de Contagem (MG).
Ao realizarem a busca minuciosa na carroceria do semirreboque, os policiais localizaram 36 embalagens contendo os entorpecentes. No total, foram contabilizados:
35 pacotes de skunk (supermaconha): pesando aproximadamente 798,95 kg;
12 tabletes de haxixe: pesando cerca de 7,45 kg.
O homem recebeu voz de prisão em flagrante por tráfico ilícito de drogas. Devido ao receio de fuga e para garantir a segurança da operação, foi necessário o uso de algemas durante o transporte. O suspeito foi conduzido sem ferimentos à Delegacia de Polícia Civil de Nova Mutum, onde foi entregue às autoridades judiciárias para os procedimentos cabíveis.
O caminhão e o semirreboque, utilizados na logística do crime, também foram apreendidos e encaminhados para o pátio da delegacia. A operação contou com o comando da Ten. Cel. PM Claudia e do Maj. PM Peçanha, além do apoio tático de sargentos, cabos e soldados do 26º BPM.
A Polícia Civil agora deve investigar se o carregamento pertence a uma organização criminosa maior e se o itinerário declarado pelo detido é fidedigno.

