Segunda, 22 de Dezembro de 2025
21°C 23°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Lei exige coleta de DNA de condenado a pena em regime inicial fechado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.295, de 2025 , que prevê a coleta de material genético de todos os condenados a...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
22/12/2025 às 17h06
Lei exige coleta de DNA de condenado a pena em regime inicial fechado
A nova lei foi sancionada sem vetos pela Presidência da República credito=

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.295, de 2025 , que prevê a coleta de material genético de todos os condenados a pena de reclusão em regime inicial fechado. A norma, que foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), entrará em vigor em 30 dias.

Atualmente, a coleta de material genético é feita somente com presos condenados por crime doloso praticado com violência grave, por crime contra a vida ou contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável.

A nova norma também altera a Lei de Execução Penal para prever a guarda de material suficiente para eventual nova perícia. Hoje, o material deve ser descartado após a elaboração do perfil genético.

Ao contrário do que ocorre atualmente, será permitido o uso da amostra para busca familiar (por exemplo: para identificação de paternidade). Já a coleta em si poderá ser realizada por agente público, cabendo ao perito oficial apenas a elaboração do laudo.

Nos casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e de vítimas e a inclusão do perfil genético obtido no banco de dados deverão ser realizados, se possível, em até 30 dias contados do recebimento da amostra pelo laboratório de DNA.

A coleta de material para traçar perfil genético também deverá ocorrer no caso de denunciado ou preso em flagrante por crime:

  • de participação em organização criminosa, quando houver uso de armas de fogo;
  • praticado com grave violência contra a pessoa; e
  • contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável.

Crimes contra menores

Também estará sujeito à coleta de material genético o denunciado ou preso em flagrante pelos seguintes crimes contra menores (previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente ):

  • produção de pornografia envolvendo menores;
  • venda (ou exposição à venda) desse material;
  • compartilhamento desse material (de qualquer forma);
  • ato de adquirir ou manter esse tipo de material; ou
  • simulação da participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de montagem e outras modificações.

Tramitação

A nova norma teve origem em um projeto de lei apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF): o PL 1.496/2021 .

O projeto foi aprovado pelo Senado em agosto de 2023, após passar por alterações feitas pelo relator da matéria, senador Sergio Moro (União-PR).

A proposta original apresentada por Leila Barros estendia a coleta obrigatória do DNA aos condenados por uma série de crimes dolosos (como os crimes praticados com violência grave contra a pessoa, os crimes contra a vida e o estupro, entre outros).

Sergio Moro alterou o texto para que a coleta seja feita em todos os condenados com penas de reclusão em regime inicial fechado, assim que ingressarem na prisão.

Após passar pelo Senado, o projeto foi aprovado em novembro na Câmara dos Deputados, sendo então encaminhado à sanção da Presidência da República.

Moro afirma que a nova lei oferece à polícia um instrumento poderoso para a elucidação de crimes. Ele argumenta que o uso de tecnologia e a modernização das investigações são essenciais para se enfrentar a criminalidade no Brasil.

— No Reino Unido, onde o banco nacional de perfis genéticos tem praticamente 8 milhões de perfis inseridos, estima-se que 67% dos crimes nos quais se conseguiu coletar o perfil genético em material deixado no local do crime têm solução — declarou ele em outubro de 2024.

Com Agência Câmara

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
21°
Tempo nublado
Mín. 21° Máx. 23°
22° Sensação
2.24 km/h Vento
96% Umidade
100% (10.17mm) Chance chuva
06h15 Nascer do sol
19h09 Pôr do sol
Terça
26° 21°
Quarta
28° 20°
Quinta
28° 19°
Sexta
27° 20°
Sábado
29° 20°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,58 +0,67%
Euro
R$ 6,58 +1,20%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 523,936,67 +0,65%
Ibovespa
158,141,66 pts -0.21%
Publicidade
Publicidade
Publicidade