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Comissão aprova regra para cooperativas de crédito oferecerem prêmios financeiros em promoções

A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
30/12/2025 às 11h09
Comissão aprova regra para cooperativas de crédito oferecerem prêmios financeiros em promoções
Marina Ramos / Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que atualiza as regras sobre prêmios de promoções para permitir que cooperativas de crédito distribuam cotas-parte da própria instituição ou investimentos como premiação.

Prêmios de promoções são recompensas que empresas oferecem aos clientes para incentivá-los a comprar um produto, usar um serviço ou simplesmente interagir com a marca.

Sem dinheiro
Pela legislação atual, é proibida a entrega direta de dinheiro nessas campanhas. Por isso, as empresas costumam sortear bens de consumo, como carros, casas e eletrodomésticos, ou certificados de ouro, usados como forma indireta de premiação em dinheiro.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão do relator (substitutivo), deputado Josenildo (PDT-AP), ao Projeto de Lei 3162/24, do deputado Sergio Souza (MDB-PR).

O relator retirou o dispositivo que estendia a permissão de prêmios financeiros a todos os bancos e manteve o benefício apenas para cooperativas de crédito, restrito à distribuição de cotas-partes.

Realidade da economia
Segundo Josenildo, a mudança adapta as regras à realidade da economia e das relações financeiras.

"A iniciativa também cria condições para que campanhas promocionais se transformem em instrumentos de inclusão financeira, oferecendo alternativas mais sustentáveis e socialmente responsáveis do que a mera distribuição de bens de consumo", completou.

A comissão concluiu que o projeto não causa impacto direto no orçamento federal.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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