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Deputado Barranco cobra explicações da Secel sobre contrato milionário para gestão do Museu de Arte de MT

Parlamentar questiona legalidade de Termo de Colaboração de R$ 10,6 milhões firmado com entidade condenada por improbidade e aponta possível burla ...

Redação
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
19/01/2026 às 12h09
Deputado Barranco cobra explicações da Secel sobre contrato milionário para gestão do Museu de Arte de MT
Foto: ANGELO VARELA / ALMT

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na última quarta-feira (14), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Requerimento nº 4/2026 , cobrando informações detalhadas do secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, David Moura, sobre a celebração de um Termo de Colaboração no valor de R$ 10,6 milhões com a Associação dos Produtores Culturais de Mato Grosso – Ação Cultural, destinado à gestão do Museu de Arte de Mato Grosso (MAMT). A iniciativa decorre do dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo e se fundamenta em fatos amplamente divulgados pela imprensa.

A cobrança do parlamentar tem como base reportagem publicada no dia 13 de janeiro de 2026, no site Eh Fonte, em coluna assinada pela jornalista Adriana Mendes, que revela que a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) sobrestou um procedimento licitatório previamente instaurado para o museu e, em substituição, firmou, em 23 de dezembro de 2025, um Termo de Colaboração com vigência de cinco anos, atribuindo à entidade a gestão administrativa, financeira e de pesquisa de um equipamento cultural permanente do Estado. Do montante total, R$ 7,5 milhões são oriundos do Tesouro Estadual e R$ 3,1 milhões da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, sendo que R$ 1,5 milhão já foi empenhado em 17 de dezembro de 2025.

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Para Barranco, a decisão da Secel levanta sérias dúvidas quanto à legalidade e à moralidade administrativa, sobretudo porque a entidade beneficiária foi condenada por improbidade administrativa, com decisão confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em junho de 2024, e com novo recurso negado em dezembro de 2025. Entre as sanções impostas estão multa civil, suspensão dos direitos políticos de dirigentes e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. “O que está em jogo aqui não é apenas a gestão de um museu, é o respeito à lei e ao dinheiro do povo mato-grossense. Suspender uma licitação para entregar a gestão de um patrimônio público a uma entidade condenada por improbidade administrativa é um escândalo que precisa ser explicado com urgência”, afirmou o deputado.

O parlamentar também destaca que a entidade acumula histórico de graves denúncias relacionadas à gestão do Museu de Arte Sacra, envolvendo acusações de assédio moral e ambiente de trabalho hostil, com consequências humanas e institucionais de extrema gravidade, o que, segundo ele, deveria ter sido considerado pela Secretaria antes da formalização do ajuste. “Não aceitaremos que o governo transforme um Termo de Colaboração em atalho para burlar a licitação e driblar os princípios da moralidade e da impessoalidade. Isso é grave, afronta a legislação e enfraquece o controle público”, disparou Barranco.

No requerimento, o deputado aponta ainda indícios de desvio de finalidade na utilização do instrumento jurídico adotado. Conforme ressalta, a Lei Federal nº 13.019/2014 não autoriza o uso do Termo de Colaboração para substituir procedimento licitatório nem para legitimar a transferência permanente da gestão de equipamento cultural do Estado sem ampla concorrência, critérios objetivos e impessoalidade. “Estamos falando de R$ 10,6 milhões em recursos públicos, parte deles oriundos da Política Nacional Aldir Blanc. Esse dinheiro não pode ser tratado com descaso nem entregue a quem está legalmente proibido de contratar com o poder público”, enfatizou.

Além de cobrar explicações sobre os fundamentos técnicos e jurídicos que embasaram a decisão administrativa, Barranco solicita a cópia integral do processo, a identificação dos responsáveis, os pareceres jurídicos, o detalhamento da origem e da execução dos recursos e informações sobre eventual manifestação do Tribunal de Contas do Estado ou do Ministério Público. “Fiscalizar não é perseguição, é dever constitucional. Quem gere recursos públicos tem obrigação de explicar cada decisão, especialmente quando ela afronta decisões judiciais e ignora riscos institucionais evidentes. Se houver irregularidades, o Parlamento não será omisso”, concluiu o deputado.

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