
Você sabia que alguns proprietários de imóveis são isentos do pagamento do IPTU, o Imposto Predial e Territorial Urbano?
Em Sorriso, têm direito à isenção:
- Beneficiários de programas sociais do governo;
- Aposentados ou pensionistas que possuam apenas um imóvel e residam nele;
- Pessoas com doenças graves, como câncer, AIDS, Parkinson ou Alzheimer, bem como pessoas com deficiência física ou mental que as incapacite para o trabalho;
- Pais ou responsáveis por crianças com deficiência (PCDs), lembrando que os autistas entram neste grupo;
- Pessoas que completaram 65 anos até 31 de dezembro do ano anterior. Desde 2018, o munícipe que atende aos requisitos, mora em Sorriso e possui apenas um imóvel, mesmo que não resida nele, também pode solicitar o benefício. Já quem possui mais de um imóvel poderá solicitar a isenção para o imóvel onde reside;
- Pessoas que adotaram crianças e já estejam com a guarda definitiva ou com o processo concluído.
Ah! Lembre-se: o solicitante deve residir em Sorriso. O pedido de isenção deve ser renovado todo ano, por meio de um processo junto ao Departamento de Tributação.
Que documentos são necessários?
- Documento do imóvel (matrícula atualizada do cartório, escritura ou contrato de aquisição);
- Documento pessoais o proprietário do imóvel;
- Comprovante de benefício (atualizado), no caso das pessoas que participem dos programas sociais do Governo;
- Laudo médico, nos casos de pessoas com doenças graves ou deficiência que incapacite para o trabalho;
- Laudo médico das crianças PCDs;
- Decisão judicial homologada, no caso de adoção de menor de idade.
Tem alguma dúvida?
É possível ligar ou enviar uma mensagem via WhatsApp para (66) 3545-4700.
Se preferir, é possível vir ao Departamento de Tributação, na Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.
Saiba mais sobre o IPTU 2026:
Texto: Nádia Mastella
Fotos: Decom
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