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Relator admite mudar parecer sobre exclusividade médica em procedimentos estéticos faciais

Médicos condenam cirurgias estéticas feitas por odontólogos; estes rebatem e argumentam que têm especialização

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
24/03/2026 às 17h45
Relator admite mudar parecer sobre exclusividade médica em procedimentos estéticos faciais
Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Em audiência pública da Comissão de Saúde nesta terça-feira (24), o relator da proposta que torna cirurgias plásticas faciais procedimentos exclusivos de médicos comprometeu-se a mudar o parecer, entregue em dezembro. O relatório de Allan Garcês (PP-MA) ao PL 1027/25 é um substitutivo, em que, além das plásticas, ele incluiu a medicina estética.

Embora defenda que qualquer procedimento estético invasivo seja reconhecido como atividade exclusiva de médicos, o deputado Allan Garcês admitiu que procedimentos estéticos não cirúrgicos, de planos profundos ou minimamente invasivos, com agulhas, possam ser excluídos da restrição imposta no relatório.

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“A gente tem preocupação é com a segurança e o que a gente quer é que as profissões da área da saúde estejam preparadas para oferecer o melhor no cuidado da saúde do paciente”, afirmou.

Cirurgias estéticas
O presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Marcelo Moura Costa Sampaio, chamou a atenção para os riscos de cirurgias estéticas feitas por profissionais que, segundo ele, não têm formação adequada. Ele citou um relatório da Anvisa de 2025 que reúne denúncias de serviços em saúde e aponta que clínicas de estética lideram, com 52%, o número de queixas.

“A cirurgia plástica é uma cirurgia de difícil e longa formação. O que está em discussão não é mercado, o que está em discussão é a segurança da população”, afirmou.

O representante do Conselho Federal de Medicina, Marcelo Prado, acrescentou que cirurgias invasivas não são apenas as que atingem órgãos internos.

“Profissionais não médicos, com destaque para os odontólogos, têm se aventurado na realização de cirurgias complexas, como rinoplastia e plásticas faciais. Eles o fazem amparados por argumentos falaciosos e por resoluções de seus conselhos de classe que extrapolam flagrantemente o ordenamento jurídico e o escopo de suas formações”, disse.

Ele afirmou que, na maioria dos países, é proibido aos odontólogos realizar cirurgias na boca, nos maxilares e na face. Marcelo Prado anunciou que o Conselho Federal de Medicina entrará com ação contra a prática dessas cirurgias.

Odontologia
O presidente da Comissão de Regulamentação das Cirurgias do Conselho Federal de Odontologia, Renerson Gomes dos Santos, respondeu.

“O chamado 'ato médico' não se aplica à nossa classe. Não somos o apêndice de outra profissão, não estamos sob tutela de legislação alheia, não somos regidos por outros conselhos. Não aceitaremos, sob hipótese alguma, qualquer tentativa de reserva de mercado”, rebateu.

Ele ressaltou que são necessários três anos de residência em cirurgia bucomaxilofacial, cinco anos de graduação e três anos de cirurgias estéticas orais e faciais.

Outras áreas
O presidente do Conselho Federal de Biomedicina, Edgar Garcez Junior, também ressaltou que outras profissões têm definições e leis que as criaram e não estão sob tutela da medicina.

“Nos idos de 2010, a Vigilância Sanitária nos procurou dizendo que havia muitos biomédicos fazendo procedimentos em clínicas de médicos, que os médicos delegavam a esses profissionais, e que precisaríamos regulamentar essa prática. Daí surgiu a necessidade de criar, então, a especialidade ou a habilitação em biomedicina estética. Foi o mercado que nos pediu isso. E isso foi feito”, explicou.

Farmácia, enfermagem e biologia também são áreas afetadas pela proposta. Representantes dos respectivos conselhos defenderam a realização de procedimentos estéticos por esses profissionais. A representante do Conselho Federal de Enfermagem, Roselaine Roratto, apontou que o debate não é técnico e que se trata de "reserva de mercado".

O projeto em discussão na Comissão da Saúde é de autoria da deputada Fernanda Pessoa (União-CE).

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