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CDH aprova regras para atendimento a indígena vítima de violência doméstica

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que cria a chamada “Lei Guerreiras da Ancestralidade”, com regras para...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
25/03/2026 às 12h23
CDH aprova regras para atendimento a indígena vítima de violência doméstica
A senadora Augusta Brito relatou o projeto da deputada Célia Xakriabá - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que cria a chamada “Lei Guerreiras da Ancestralidade”, com regras para atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica. O texto lista requisitos para as delegacias cumprirem as normas e os direitos das mulheres indígenas.

Apresentado pela deputada Célia Xakriabá (PSol-MG), o PL 4.381/2023 recebeu voto favorável da relatora, a senadora Augusta Brito (PT-CE). Agora, a proposta será avaliada pela Comissão de Segurança Pública (CSP).

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O texto prevê que a mulher pode se identificar como indígena em qualquer fase da apresentação da queixa, do procedimento investigatório ou do processo judicial. A proposta estipula que o atendimento de mulheres e crianças indígenas vítimas de violência deverá ser realizado por uma rede de apoio multidisciplinar, composta pelos órgãos públicos responsáveis pela defesa dos direitos e das garantias constitucionais, pela política nacional de saúde e pela política indigenista. O atendimento terá de ser presencial e individualizado, deverá respeitar crenças e valores indígenas, em local seguro e adequado, e com garantia de sigilo.

Sempre que necessário, deverá haver um intérprete de língua indígena. O intérprete deverá ser de preferência voluntário e o serviço poderá ser feito a distância, por videochamada.

As delegacias terão que manter o texto de leis e normas traduzidos nas línguas indígenas da região ou acessíveis por outros meios, sempre que possível. Entre esses textos incluem-se a lei derivada do PL 4.381/2023, a Lei Maria da Penha e demais normas sobre o tema.

Segundo a proposta aprovada na CDH, a vítima terá direito a medidas protetivas de urgência, serviços de assistência social, apoio psicológico e social; medidas de segurança pública e ações de proteção territorial, em articulação com os órgãos responsáveis pela proteção das terras indígenas.

Além disso, o inquérito ou o processo judicial terão que levar em conta o contexto cultural da comunidade indígena e os modos tradicionais de resolução de conflitos, desde que não contrariem os princípios constitucionais.

Semana da Mulher Indígena

O projeto ainda cria a Semana da Mulher Indígena, a ser realizada na semana do dia 19 de abril. A programação terá como objetivo a conscientização sobre os direitos e os instrumentos de proteção à mulher indígena.

Piso dos policiais

A CDH adiou a votação da sugestão legislativa que propõe um piso nacional para os policiais e bombeiros militares. A SUG 14/2020 foi proposta originalmente como uma ideia legislativa apresentada por um cidadão do Rio de Janeiro por meio do canal e-Cidadania, do Senado Federal. Como teve mais de 20 mil apoios, a sugestão foi recebida para análise na comissão.

O relator é o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), que defende a aprovação da SUG 14/2020 na forma de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Crimes por discriminação

Também foi adiada pela CDH a votação do projeto que prevê punições para discriminação ou preconceito por sexo, identidade de gênero, orientação sexual, classe, origem social e situação migratória. O texto também criminaliza a ofensa a pessoas mortas. Apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 385/2022 foi retirado da pauta da comissão nesta quarta-feira, a pedido do relator, senador Weverton (PDT-MA).

A proposta modifica a Lei de Crimes Raciais , que atualmente já prevê punições para discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O projeto inclui na lista de categorias protegidas identidade ou expressão de gênero, orientação sexual, classe, origem social, situação migratória ou de refugiado e sexo.

As principais mudanças atendem a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26 e do Mandado de Injunção 4.733, equiparou os atos de homofobia e transfobia aos tipos penais previstos na Lei de Crimes Raciais até que seja editada outra norma sobre o assunto.

Weverton recomendou a aprovação do projeto na forma de um substitutivo no qual concentra todas as modificações na Lei de Crimes Raciais.

Limites a taxas de juros

A CDH rejeitou a sugestão legislativa que previa limitações às taxas de juros em contratos e operações financeiras. A SUG 8/2025 também pedia que a política monetária a ser praticada pelo Banco Central fosse estipulada em lei e penas mais duras para os crimes de cobrança de juros excessivos.

A sugestão foi enviada em 2022 ao canal e-Cidadania e obteve os 20 mil apoios necessários para ser enviada à CDH. A iniciativa foi da Auditoria Cidadã da Dívida, entidade civil apoiada por diversos sindicatos e associações.

A relatora da proposta foi a presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que reconheceu o mérito da intenção dos autores, mas rejeitou a sugestão. Para ela, a imposição dessas limitações aos juros é inviável e impediria o adequado funcionamento do crédito no sistema financeiro.

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