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Vai à CCJ aumento de penas para crimes contra transportes aéreo e marítimo

Atentados contra embarcações e aeronaves podem passar a ter penas mais altas, inclusive com punições maiores em caso de morte ou lesão grave. A mud...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
14/04/2026 às 11h36
Vai à CCJ aumento de penas para crimes contra transportes aéreo e marítimo
Presidente da CI, o senador Marcos Rogério relatou projeto do senador Flávio Bolsonaro - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Atentados contra embarcações e aeronaves podem passar a ter penas mais altas, inclusive com punições maiores em caso de morte ou lesão grave. A mudança está no PL 5.594/2025 , aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Infraestrutura (CI).

Pelo texto, a pena básica para quem colocar em risco a segurança do transporte marítimo, fluvial ou aéreo sobe de dois a cinco anos para três a oito anos de reclusão.

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As punições aumentam conforme as consequências: podem chegar a 30 anos em caso de morte e são ampliadas nas situações sem intenção (culposas), quando há imprudência ou negligência.

O projeto é do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e teve parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), presidente da CI. A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que fará a análise final, antes de o texto seguir para a Câmara.

Proteção do sistema de transporte

O relator destacou que o endurecimento das penas tem alcance além da punição individual, ao tentar evitar impactos mais amplos na economia e na circulação de pessoas e mercadorias.

— Trata-se de mecanismo essencial para preservar não apenas vidas humanas, mas também a própria estrutura funcional do país — afirmou Marcos Rogério.

O aumento das penas busca dar resposta proporcional ao potencial de dano dessas condutas, que podem afetar cadeias produtivas, provocar desabastecimento e comprometer serviços essenciais.

O texto também cria formas qualificadas do crime, com punições mais severas quando há acidentes, e ajusta a legislação para diferentes níveis de gravidade das ocorrências.

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