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Câmara aprova doação de imóvel para regularizar Centro de Triagem de Animais Silvestres em Lucas do Rio Verde

Proposta que autoriza transferência de área para funcionamento do Centro de Triagem de Animais Silvestres recebeu emenda modificativa e foi aprovad...

Redação
Por: Redação Fonte: Câmara de Lucas do Rio Verde - MT
27/04/2026 às 11h28
Câmara aprova doação de imóvel para regularizar Centro de Triagem de Animais Silvestres em Lucas do Rio Verde
Autor da Foto:Rayan Nicacio / Ascom

A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde aprovou, durante a 12ª sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (27), o Projeto de Lei nº 01/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a doação de um imóvel à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), para o funcionamento do Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS). A proposta, que já tramitava na Casa desde a legislatura anterior, foi amplamente debatida em plenário antes da votação.

O imóvel objeto da doação já é utilizado pela Organização Não Governamental Ame o Bem Semeando o Amor (AMIBEM), cessionária responsável pela implantação e gestão do CETAS no município. Conforme a justificativa do Executivo, a aprovação do projeto se faz necessária para que o Estado de Mato Grosso possa cumprir uma Ação Civil Pública, que trata da implementação de centros de triagem de animais silvestres no estado. O projeto estabelece que a doação é intransferível e o imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para a finalidade do CETAS, retornando ao patrimônio municipal em caso de desvio de destinação.

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O projeto foi aprovado com uma emenda modificativa apresentada pelos vereadores. O texto da emenda estabelece que deverá ser observado e cumprido o comodato já celebrado com a AMIBEM, conforme lei anteriormente aprovada, não tendo efeito a nova lei sobre o comodato já existente. A emenda também incluiu dispositivo prevendo que, caso a AMIBEM seja retirada da gestão do CETAS, o Estado de Mato Grosso deverá indenizá-la com base no valor dos bens móveis e imóveis pertencentes e construídos pela organização no local. A votação final resultou em sete votos a favor e dois contrários, dos vereadores Márcio Albieri e Hélio Kaminski.

Os vereadores também aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 07/2026, de autoria do vereador Jackson Lopes, que concede o Título de Cidadão Honorário de Lucas do Rio Verde ao professor de Educação Física Gilson Dotivo Garcia. Natural de Santo Antônio da Platina (PR), o homenageado chegou ao município em abril de 1991 e atuou como professor, técnico esportivo, coordenador, secretário municipal e secretário adjunto nas áreas de Esporte, Lazer e Turismo. Foi idealizador dos Jogos Estudantis Regionais Vale do Verde e criou a primeira Escolinha Esportiva Municipal. Servidor público por 32 anos, atualmente é diretor executivo do Previlucas.

Também foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2026, do vereador Márcio Albieri, que concede o Título de Cidadã Honorária de Lucas do Rio Verde a Danusa Serena Oneda. Advogada graduada pela UNOESC, ela escolheu o município em 2009 para fixar residência e exercer sua atividade profissional. Desde 2013 integra as diretorias da 21ª Subseção da OAB-MT em Lucas do Rio Verde, tendo sido eleita presidente, tornando-se a primeira mulher a ser reconduzida ao cargo nos 25 anos de existência da instituição. É coautora e incentivadora da OAB Solidária, reconhecida como o maior evento solidário do sistema OAB em nível nacional, e idealizou os projetos "Laços da Ordem" e "OAB vai à Escola".

Por fim, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 24/2026, para regulamentar o Processo Administrativo Disciplinar. O texto estabelece que a gratificação atribuída aos servidores integrantes da Comissão Processante Permanente de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar será de 10% do salário base, exclusivamente durante o período de efetivo exercício das atividades de instrução processual, limitado ao prazo regular de conclusão do procedimento. Segundo o Poder Executivo, a medida visa assegurar que a gratificação esteja vinculada ao desempenho efetivo e ao cumprimento dos prazos legais, reforçando os princípios da eficiência e da razoável duração dos processos administrativos.

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