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Nova Lei do Deputado Thiago Silva reforça combate à violência contra pessoas com deficiência e autistas

A Lei nº 13.351/2026 foi sancionada nesta semana em Mato Grosso

Redação
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
13/05/2026 às 10h49
Nova Lei do Deputado Thiago Silva reforça combate à violência contra pessoas com deficiência e autistas
Thiago Silva na ALMTFoto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Foi sancionada nesta semana, pelo governador Otaviano Pivetta, a Lei nº 13.351/2026 , de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que estabelece medidas de combate à violência institucional contra pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Mato Grosso.

A nova legislação tem como objetivo garantir mais respeito, dignidade, inclusão e proteção às pessoas com deficiência e autistas no atendimento realizado por instituições públicas e privadas. A lei reconhece como violência institucional qualquer ação ou omissão que viole direitos fundamentais, seja por negligência, discriminação, abuso físico ou psicológico, constrangimento ou impedimento ao exercício de direitos.

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Entre as situações previstas na lei, estão a recusa ou dificuldade de acesso a serviços públicos e privados, discriminação no ambiente escolar e de trabalho, desrespeito às condições de saúde, invasão da privacidade e a retirada da autonomia das pessoas com deficiência e TEA.

Segundo o deputado Thiago Silva, a proposta nasceu da necessidade de fortalecer a proteção e ampliar a conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência e autistas. “Muitas famílias ainda enfrentam situações de preconceito, desrespeito e exclusão. Esta lei representa um avanço importante para garantir mais proteção, acolhimento e dignidade às pessoas com deficiência e autistas em nosso estado”, afirmou o parlamentar.

A legislação também incentiva instituições públicas e privadas a promoverem capacitação de profissionais, políticas de inclusão e a criação de canais acessíveis e seguros para denúncias, garantindo proteção e sigilo às vítimas.

Outro ponto importante da lei é que os responsáveis por práticas de violência institucional poderão responder administrativa, civil e criminalmente, conforme a gravidade da infração. A norma ainda prevê que o Poder Executivo poderá adotar medidas contra agentes públicos condenados por danos causados às vítimas.

Para Maria Costa, moradora de Rondonópolis, a nova lei fortalece a luta por uma sociedade mais humana e inclusiva. “Queremos defender políticas públicas que promovam respeito, igualdade de oportunidades e qualidade de vida para todas as famílias. Parabéns ao deputado Thiago pela iniciativa”, concluiu.

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