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Municípios voltarão a ter acesso a recursos federais após decisão do Congresso Nacional

Municípios com até 65 mil habitantes que tenham pendências fiscais poderão voltar a celebrar convênios com o governo federal e acessar recursos de ...

Redação
Por: Redação Fonte: Associação Mato-grossense dos Municípios
26/05/2026 às 17h15
Municípios voltarão a ter acesso a recursos federais após decisão do Congresso Nacional
Crédito: Rodolfo Stuckert

Municípios com até 65 mil habitantes que tenham pendências fiscais poderão voltar a celebrar convênios com o governo federal e acessar recursos de programas e emendas parlamentares. A decisão foi possível após o Senado Federal derrubar, durante sessão conjunta do Congresso Nacional, o veto à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, promessa feita pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, durante a XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. A votação ocorreu na última quinta-feira, 21 de maio.

Os vetos da Presidência da República foram derrubados por decisão da maioria absoluta de deputados e senadores, e agora os trechos restaurados seguem para promulgação.

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Em Mato Grosso, 132 municípios têm até 65 mil habitantes e são elegíveis para os convênios e recursos mencionados na LDO, caso tenham restrição fiscal.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Hemerson Maninho, comemora a conquista, que vai possibilitar que municípios tenham acesso a mais recursos para investimento em políticas públicas essenciais. “As prefeituras enfrentam constantes desafios financeiros para manter e expandir serviços públicos. Por isso, a aprovação dessa medida é fundamental para que os municípios menores tenham novamente acesso a recursos e convênios federais”, ressalta, lembrando que o avanço já é resultado da mobilização nacional realizada em Brasília esta semana.  

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) também comemorou a medida, que deve beneficiar cerca de 3 mil municípios brasileiros que estão atualmente inadimplentes.

O Congresso também restabeleceu na LDO a possibilidade de o poder público realizar doações de bens, dinheiro ou outros benefícios durante o período eleitoral, desde que cumpridas condições definidas pelo doador. Também permanece autorizada a destinação de recursos federais para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, bem como para a malha hidroviária brasileira.

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