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Avaliação prática poderá ser exigida de intérpretes e tradutores de Libras

Tradutores, intérpretes e guias-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) poderão ter de passar por uma avaliação prática para exercer a ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
12/08/2026 às 12h06
Avaliação prática poderá ser exigida de intérpretes e tradutores de Libras
Humberto Costa leu o relatório de Flávio Arns para o PL 3.878/2024; texto segue para a Câmara dos Deputados - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Tradutores, intérpretes e guias-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) poderão ter de passar por uma avaliação prática para exercer a profissão. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.878/2024 , do ex-senador Castellar Neto, aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Educação e Cultura (CE).

O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR), com emendas, e foi lido pelo senador Humberto Costa (PE-PT). A decisão é terminativa: se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.

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Hoje, a Lei 12.319, de 2010 , que regulamenta essas profissões, estabelece requisitos de formação, mas não determina a avaliação prática. A ideia é que, além de comprovar a formação exigida, o profissional demonstre que tem as competências necessárias para fazer a tradução, a interpretação ou a guia-interpretação. A avaliação poderá ocorrer em processos seletivos simplificados, concursos públicos ou entrevistas.

Critérios

As instituições públicas e privadas dos sistemas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal terão autonomia para organizar as avaliações, respeitados os critérios estabelecidos para cada contexto de atuação profissional.

Pelo texto, as bancas poderão contar com docentes surdos, tradutores, intérpretes, guias-intérpretes e docentes sinalizantes de Libras com experiência na área de tradução e interpretação. Os profissionais poderão ser ligados a instituições de educação superior com pesquisa ou núcleo de estudos na área ou a organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda.

O projeto prevê ainda a avaliação de competências e habilidades de tradução, interpretação e guia-interpretação conforme os diferentes contextos de atuação, como educação, saúde e direito. O objetivo é assegurar às pessoas surdas e surdocegas eficácia e qualidade na comunicação nos diferentes espaços e situações em que esses serviços sejam necessários.

No relatório, Arns destaca que somente a formação teórica não é suficiente diante da responsabilidade desses profissionais na comunicação com pessoas surdas. Parte das mudanças foi feita pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), que já havia analisado o projeto.

Na CE, o senador acrescentou uma emenda para deixar claro que as novas regras valem exclusivamente para tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Libras. Assim, não alteram as normas próprias aplicadas aos tradutores públicos e intérpretes comerciais.

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