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Renan Santos diz que vai pedir liminar contra suspensão de candidatura

Decisão apontou manutenção de perfis irregulares em redes sociais

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
31/08/2026 às 20h30
Renan Santos diz que vai pedir liminar contra suspensão de candidatura
© Paulo Pinto/Agência Brasil

O candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) disse nesta segunda-feira (31) que sua campanha irá protocolar ainda hoje um pedido de liminar contra a decisão do ministro Dias Toffoli , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de suspender a propaganda eleitoral do candidato.

“Foi uma inflexão autoritária. Não dá para justificar de maneira racional”, declarou Renan.

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A decisão também suspendeu os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o candidato e proibiu sua participação em debates realizados em televisão, rádio e podcasts.

As medidas do ministro terão validade até a decisão final do TSE sobre o caso. O partido entrará com recurso direcionado ao presidente do TSE, ministro Nunes Marques.

Segundo Toffoli, o partido Missão deixou de informar à Justiça Eleitoral perfis de propaganda do candidato nas redes sociais. Na decisão, o ministro pontuou que 16 perfis ligados ao candidato foram informados ao TSE 12 dias após o período de registro de candidatura.

A suspensão está relacionada às regras eleitorais para a propaganda na internet, que exigem o registro dos perfis oficiais de candidatos e partidos. Os candidatos devem informar à Justiça Eleitoral todos perfis oficiais que serão usados na campanha, permitindo assim que os canais oficialmente vinculados a campanhas possam ser fiscalizados.

De acordo com o advogado Arthur Rollo, que representa o candidato, como a medida bloqueia qualquer possibilidade de campanha que não seja o corpo a corpo, ela paralisa a campanha.

“Em uma campanha de 45 dias, com poucos recursos, dois ou três dias fora são irreversíveis, mas irei ao TSE sustentar nossa posição”, disse o defensor.

Segundo a defesa de Renan Santos, a campanha não teve direito ao contraditório e à defesa.

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