
O PL 3.760/2026 , do senador Camilo Santana (PT-CE), recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) e segue para análise da Comissão de Educação (CE), em caráter terminativo. O fator deverá considerar aspectos geográficos, territoriais, ambientais, populacionais, socioeconômicos e logísticos. A Amazônia Legal compreende os sete estados da Região Norte, além de parte do Mato Grosso e do Maranhão.
O Fator Amazônico será aplicado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e a programas federais de alimentação e transporte escolar, transferência direta de recursos às escolas, manutenção da educação infantil, infraestrutura escolar e execução do Plano de Ações Articuladas (PAR).
O mecanismo também deverá ser considerado em novos programas federais que transfiram recursos para escolas ou redes públicas de ensino.
Durante a discussão da proposta, o senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) questionou qual será o índice adotado e quais poderão ser os efeitos da medida sobre a distribuição dos recursos entre os estados.
— Tudo que for a mais para o estado do Amazonas, que será muito merecido, irá a menos para as outras unidades da Federação, o bolo é um só. Existe alguma ideia de quanto será esse fator e quando ele será estabelecido? — indagou.
Braga afirmou que o mecanismo não retirará recursos destinados às demais regiões e permitirá adequar o financiamento às particularidades da Amazônia Legal.
— Isso obviamente não tirará recurso de outras regiões, isso adicionará recursos na rubrica de transporte escolar e merenda escolar. Não é apenas o estado do Amazonas, é toda a região Amazônica — declarou.
Segundo a justificativa do projeto, a baixa densidade populacional e a dispersão territorial exigem a manutenção de escolas para atender comunidades separadas por grandes distâncias. Muitas unidades têm poucos estudantes e recebem menos recursos quando o financiamento considera principalmente o número de matrículas, apesar dos custos fixos elevados.
O relatório também aponta gastos maiores com transporte em razão das longas distâncias, além de despesas com internet por satélite e energia em localidades afastadas.
O Fator Amazônico poderá variar entre estados, municípios ou grupos de entes da região, desde que haja fundamentação técnica. A definição do fator caberá aos órgãos responsáveis por cada programa educacional.
As despesas decorrentes da aplicação da futura lei ficarão condicionadas à previsão nas respectivas leis orçamentárias anuais.