Férias, feriados. As folgas escolares são excelentes oportunidades para viajar com os filhos e aproveitar o tempo livre ao lado dos pequenos. Seja dentro ou fora do Brasil, as viagens aéreas são excelentes opções, já que são mais rápidas e possuem diversas companhias e trechos disponíveis. No entanto, muitas pessoas ficam em dúvidas quanto aos procedimentos necessários para o embarque seguro de menores, ainda mais quando se pensa na documentação necessária.
Para ajudar nesse momento, confira as informações que você precisa ter acerca dos documentos de crianças e adolescentes necessários para viajar de avião e aproveite o passeio!
Viagens nacionais
Crianças menores de 12 anos que viajam desacompanhadas devem portar um documento de identificação e uma autorização dos pais, reconhecida junto ao Juizado da Infância e da Juventude.
Já as crianças nessa faixa etária que estejam acompanhadas de avós, bisavós, tios, irmãos e sobrinhos maiores de 18 anos deverão portar a certidão de nascimento, um documento de identificação com foto; os acompanhantes também deverão estar com um documento de identificação com foto.
Se os acompanhantes não tiverem algum grau de parentesco com a criança, é preciso levar uma declaração, em duas vias originais, dos pais sobre a duração da viagem e o destino. Também é necessário informar se a declaração também vale para a volta da viagem.
Já os adolescentes (a partir de 12 anos completos) não precisam de autorização para viajar de avião em trechos domésticos. É preciso levar somente um documento de identificação oficial com foto.
Viagens internacionais
Crianças ou adolescentes que viajam para destinos fora do Brasil acompanhadas de terceiros devem portar uma declaração assinada por ambos os pais e reconhecida em cartório. O documento deve seguir o modelo fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ser apresentado em duas vias originais.
Já as crianças e adolescentes que viajam em companhia de um dos pais deverão levar uma declaração padrão reconhecida em cartório feita pelo outro genitor, juntamente com o passaporte do menor e sua carteira de identidade.
A autorização de embarque de um dos pais também pode ser feita por meio de escritura pública ou concessão na presença de autoridade consular brasileira. Também é possível que a autorização seja dada juntamente com o requerimento de emissão de passaporte de filho; nesse caso, a data de validade da autorização é a mesma do passaporte.
Os modelos oficiais de todas as declarações necessárias para a viagem de crianças e adolescentes podem ser acessados por aqui.