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Venda de bebida alcoólica em estádios em Mato Grosso volta a ser discutida

Representantes de clubes defendem o comércio de bebidas em estádios como forma de atrair torcedores para os jogos e, também, agregar renda aos times.

Redação
Por: Redação Fonte: MT Agora - Só Notícias
20/07/2016 às 04h08 Atualizada em 05/02/2023 às 02h23
 Venda de bebida alcoólica em estádios em Mato Grosso volta a ser discutida

Após veto do governo, volta à discussão na Assembleia Legislativa o projeto de lei que autoriza o comércio de bebidas alcoólicas dentro dos estádios e arenas desportivas no Estado. O Projeto de Lei 189/14, de autoria do ex-deputado Walter Rabello, foi aprovado em sessão plenária em abril deste ano, mas foi integralmente vetado pelo Poder Executivo, em maio. A pauta não é exclusiva de Mato Grosso. Em alguns estados, como Pernambuco, Minas Gerais, Bahia e Goiás, a venda já foi regulamentada, e em outros, como Rio de Janeiro, está em debate.

De acordo com o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671 de 2013) é condição de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência, o que incluiria bebidas alcoólicas. Porém não descrimina sobre a venda de bebidas dentro dos estádios. Cinco anos depois, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) celebrou um acordo com o Conselho Nacional de Procuradores Gerais vetando a venda de bebidas em jogos organizados pela CBF.

Apesar das restrições, em 2014, a venda foi regulamentada durante jogos da Copa do Mundo. Desde então, estados e municípios têm retomado o debate no intuito de autorizar a venda de bebidas nos estádios, com argumento de que as legislações estadual e municipal sobrepõem à federal quando for de interesse da localidade.  Em Mato Grosso, a venda já foi regulamentada pela Câmara Municipal em algumas cidades, como Rondonópolis, Sinop e Cáceres.

Representantes de clubes defendem o comércio de bebidas em estádios como forma de atrair torcedores para os jogos e, também, agregar renda aos times. O presidente da Federação Mato-Grossense de Futebol, João Carlos Oliveiras Santos, afirma que a bebida não é o fator que desencadeia a violência nos estádios e que os índices de crimes não reduziram depois da proibição, o que caiu, na opinião dele, foi o público. “A venda de bebidas atrai o torcedor para dentro do estádio e ainda pode trazer renda aos clubes, com patrocínio e participação nas vendas”.

Para o presidente do Luverdense Esporte Clube, Helmut Lawisch, a restrição é incompreensível, uma vez que só atingem estádio e arenas em jogos esportivos, enquanto que em outros eventos culturais, há o comércio de bebidas. “Se fosse partir do ponto de vista da violência, então deveria proibir em todos os locais e eventos que possui aglomeração de pessoas, como shows e feiras agropecuárias. Futebol é diversão e entretenimento também”.

O veto do governo do Estado é justificado pelo descumprimento do Estatuto do Torcedor e com base no artigo 24 da Constituição Federal, que dispõe sobre preservação de bens culturais e ambientais. Neste caso, não está previsto na Constituição a concorrência entre União e Estados sobre a legislação em estádios.

Após o veto, a matéria retornou para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da ALMT para apreciação da Mesa Diretora. O presidente da Comissão, deputado Sebastião Rezende (PSC), decidiu retirar a matéria de pauta para debatê-la em colegiado. “O assunto é polêmico e requer certa cautela. Vamos discuti-lo no colégio de líderes”.

De autoria do ex-deputado Walter Rabello, morto em dezembro de 2014, o projeto de lei se manteve em tramitação na casa e passou por duas votações em Plenário, sendo aprovado em sessão realizada no dia 06 de abril de 2016. Com o veto do Poder Executivo, a proposta voltou à Casa de Leis, para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e, em seguida, passar por nova votação e contar a aprovação de, pelo menos, 14 deputados. Pelo projeto, as bebidas comercializadas só poderão ser entregues aos consumidores em copos plásticos cujo recipiente não tenha capacidade superior a 500 ml.

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