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Alecsandro pega dois anos de gancho por doping; defesa promete recorrer

Atacante foi detectado com substância proibida no Campeonato Paulista deste ano, em jogo contra o Corinthians. Defesa particular do atleta vai recorrer da decisão.

Redação
Por: Redação Fonte: MT Agora - Globo Esporte
02/08/2016 às 18h11 Atualizada em 10/02/2023 às 01h38
Alecsandro pega dois anos de gancho por doping; defesa promete recorrer

O atacante Alecsandro, do Palmeiras, foi punido nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Paulista de Futebol com dois anos de suspensão após ter sido detectado em exame antidoping na primeira fase do Paulistão. A substância encontrada no organismo do jogador foi a O-Dephenylandarine, anabolizante, metabólito do Andarine, substância proibida pela Agência Mundial Antidoping (Wada). A defesa vai recorrer da decisão.

Dois auditores votaram a favor da pena máxima de quatro anos. Outros dois, além do presidente da 2ª Comissão Disciplinar, levaram atenuantes em consideração e optaram por dois anos. Agora, o Tribunal tem 48 horas para publicar a decisão. A partir disso, a defesa do atleta terá três dias para recorrer.

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Muito abalado, Alecsandro deixou o local chorando, sem falar com a imprensa. Inquieto durante todo o julgamento, o jogador balançava a cabeça negativamente a cada voto proferido. O Palmeiras ofereceu suporte por meio de seus advogados e médicos, mas a defesa foi elaborada por uma equipe particular, contratada pelo próprio jogador.

Vale lembrar que o atacante já cumpriu 30 dias de suspensão preventiva, período que seria descontado do prazo final estipulado – transformando a pena, na verdade, em um ano e 11 meses de suspensão.

Em todo o tempo, a defesa se baseou no argumento de que o O-Dephenylandarine decorreu de um tratamento de implante capilar feito pelo atacante em dezembro do ano passado. Os médicos do Palmeiras admitiram a ausência de estudos na área, mas explicaram como um processo desenvolvido pelo próprio organismo do jogador pode ter levado a uma conclusão precipitada.

O julgamento

O primeiro a ser ouvido pelo Tribunal foi o coordenador do departamento médico do Palmeiras, Rubens Sampaio. Ele disse que foi informado por Alecsandro de que o atleta faria o procedimento de implante capilar – realizado no dia 9 de dezembro de 2015, e que checou todos os medicamentos que seriam utilizados no pós-operatório, assegurando que não haveria nenhuma substância proibida.

Logo depois, Gustavo Magliocca, também médico do Palmeiras, disse que estudou a fundo a O-Dephenylandarine assim que soube do processo envolvendo Alecsandro. O principal argumento do profissional foi de que a composição dos shampoos e loções utilizados pelo atleta no tratamento capilar (Finasterida e Flutamida), mesmo sem qualquer restrição inicial, podia produzir radicais semelhantes aos da substância na qual ele teve o doping detectado.

A terceira testumunha foi o bioquímico Luiz Cláudio Cameron, professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Por meio de uma apresentação digital, o profissional exibiu imagens das moléculas de radicais intermediários produzidos pela Flutamida e pelo Andarine – segundo ele, “rigorosamente iguais”, o que poderia levar a uma conclusão precipitada no exame.

O quarto a ser ouvido foi o próprio Alecsandro. O atleta citou o histórico impecável, mesmo sendo um jogador de 35 anos, e também o fato de ter nascido em uma família de esportistas – Lela, o pai, foi campeão brasileiro pelo Coritiba, enquanto o irmão Richarlyson conquistou dois títulos nacionais pelo São Paulo. Ele se emocionou ao relembrar quando foi questionado pelo filho de 11 anos sobre o caso.

Ao final dos quatro depoimentos, uma pausa de 10 minutos foi requisitada pelo Tribunal. As autoridades do TJD aproveitaram o tempo para discutir o caso de forma privada, antes de dar o parecer a Alecsandro.

O último a falar foi o advogado especializado em Direito Desportivo, Bichara Abidão Neto, contratado pelo jogador. O profissional reforçou o histórico impecável de Alecsandro e disse que, se houvesse necessidade de punição, o correto seria de no máximo seis meses.

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