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11 mulheres morreram em um único Estado brasileiro em agosto por causa semelhante

De janeiro a agosto, dos 67 homicídios de mulheres no Estado, quase 40% foram tipificados como feminicídio com suspeita de participação de atual ou ex-companheiro das vítimas.

Redação
Por: Redação Fonte: MT Agora - Bolsa de Mulher
07/09/2016 às 14h52 Atualizada em 09/02/2023 às 00h13
11 mulheres morreram em um único Estado brasileiro em agosto por causa semelhante

No Estado do Rio Grande do Norte, depois da sanção da Lei 10.066/2016, agosto passou a ser o mês oficial de prevenção, combate e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A data, no entanto, foi marcada por dados contraditórios e alarmantes.

De acordo com um levantamento feito pelo jornal Folha de S. Paulo a partir de relatório do Observatório da Violência Letal do Rio Grande do Norte, dos 13 casos de mulheres mortas no mês passado, 11 tiveram uma característica em comum: o crime pode ser considerado feminicídio – tipo de morte que acontece exatamente pela vítima ser mulher.

Roberta, Ana, Josefa, Mykaella, Franciscris, Naiara, Diana, Antônia, Emília, Maria do Socorro e Elidiane foram mortas – diretamente ou através de crimes encomendados – pelos seus atuais ou ex-companheiros.

Morte de mulheres no Rio Grande do Norte
De janeiro a agosto, dos 67 homicídios de mulheres no Estado, quase 40% foram tipificados como feminicídio com suspeita de participação de atual ou ex-companheiro das vítimas. O número é duas vezes maior do que os obtidos no mesmo período em 2014 e 2015.

Morte de mulheres no Brasil
O crescimento segue a tendência nacional. De acordo com o levantamento do Mapa da Violência de 2015, realizado com o apoio da ONU (Organização das Nações Unidas), o Brasil passou da sétima posição, em 2010, para a quinta, em 2013, ano em que foram registradas 4.762 mortes – ou 13 homicídios por dia. As mulheres negras são as mais expostas - a nível global houve um aumento de 54,2% no número de casos.

Lei do Feminicídio: o que é
O termo ficou conhecido em 2015, quando o tipo de crime, que é praticado contra a mulher por razões da condição do seu gênero, passou a ser consideradohomicídio qualificado e hediondo.

A pena prevista para o crime é de reclusão de 12 a 30 anos. A lei prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência e na presença de descendente ou ascendente da vítima.

O que deve ser feito para mulheres pararem de morrer?
No entanto, mais do que punir os criminosos é importante evitar que as mulheres sejam vítimas desses crimes. Para isso, é essencial que o poder público crie meios eficazes de proteção à mulher – especialmente aquelas já em risco. Entre os principais deles estão:

- Ação de conscientização em escolas para que as crianças, durante sua formação, reconheçam as diferenças existentes entre homens e mulheres e o direito a igualdade de direitos, tratamento e respeito que ambos devem receber.
- Campanhas permanentes e eficientes de combate e enfrentamento ao problema direcionadas a diversos setores e regiões.
- Ampliação do número, horário de funcionamento e eficiência das delegacias especializadas no atendimento às mulheres vítimas de violência. (No Rio Grande do Norte, Estado com 3.409 milhões de habitantes, sendo 51% deles mulheres, existem apenas cinco unidades – duas em Natal, capital do Estado, e três distribuídas entre as cidades de Caicó, Mossoró e Parnamirim.
- Rigor no acolhimento e investigação das denúncias e efetividade na proteção de mulheres que sofrem com ameaças ou estão em situações ou regiões de risco para que haja prevenção dos crimes.

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