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Autor de Lei, Silvio Fávero elenca benefícios do ensino militar para estudantes e sociedade

Autor da Lei estadual, Lei nº 11.273/20, que regulamentou as normas e possibilitou a expansão do ensino militar no Estado de Mato Grosso, o deputado estadual Silvio Fávero elenca os principais benefícios desta metodologia para os estudantes, comunidad

Redação
Por: Redação Fonte: Por: Assessoria
14/01/2021 às 17h34 Atualizada em 01/02/2023 às 04h09
Autor de Lei, Silvio Fávero elenca benefícios do ensino militar para estudantes e sociedade

“Disciplina; excelência no ensino; atividades extracurriculares; estrutura; educação baseada em valores cívicos; patrióticos; éticos e morais; melhores notas no IDEB; valorização dos profissionais da educação uniforme e material escolar gratuito no início do ano letivo para os estudantes em situação de vulnerabilidade social. Esses são alguns dos benefícios desta Lei, prontamente aplicada pelo Governo do Estado, com foco na melhoria do ensino da rede pública e na formação integral dos nossos jovens”, explanou Fávero. 

Em tópicos esclarecedores, confira os principais benefícios do Ensino Militar, com base neste questionário respondido pela Polícia Militar de Mato Grosso:

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1º) Os servidores (Professores, Coordenação Pedagógica, vigias) das Escolas a serem transformadas em Militares terão que sair?

No primeiro momento, somente o diretor que será remanejado para a direção de outra escola, pois um Oficial da PM/BM assumirá a direção junto
com alguns Policiais Militares que atuarão adotando a pedagogia militar extra-sala;
- Os Professores, Coordenação Pedagógica, vigias das Escolas poderão optar por outra Unidades (Conforme regras de atribuição da
SEDUC).

2º) Os recursos oriundos da Secretaria de Estado de Educação serão diferenciado das outras Escolas ?

Não. Tratam-se dos mesmo recursos de uma Escola da rede Estadual normal.

3º) Os alunos da Escola atual terá que fazer processo seletivo para permanecer nas Escolas a serem transformadas em Militares?

Não, onde poderão permanecer na escola sem processo seletivo; será facultado a transferência para outra Unidade da rede pública Estadual daqueles que não quiserem permanecer, porém a partir de 2022 o ingresso será apenas por processo seletivo.

4º) Como ficará a situação dos alunos da Escola atual que desejarem não permanecer nas Escolas a serem transformadas em Militares?

Será facultado a transferência para outra Escola da rede pública Estadual, conforme estudo da SEDUC sobre a possibilidade de remanejamento de alunos.

5º) A Escola atual terá seu nome mudado quando serem transformadas em Militares?

 Sim, porque a legislação estadual prevê e pela condição de ser uma Unidade Militar, porém será instituído um espaço memorial para antiga denominação da escola.

6º) Como funcionará o ensino na Escola Militar transformada?

Não terá nenhuma alteração de curriculo ou pedagógica; serão acrecentados apenas questões da rotina militar nos intervalos e contra-turnos da rotina escolar como ordem unida, instruções diversas sobre a disciplina escolar.

7º) Como esta sendo feito a transição da Escola atual para as que forem sendo transformadas em Militares?

Primeiramente, é realizado uma audiência pública com a comunidade escolar: pais, Professores, Coordenação Pedagógica e os demais funcionarios das Escolas; CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar) moradores da região (circunvizinhanças) com finalidade de deliberar sobre a transformação da Unidade indicada em Escola Militar. Após a deliberação sendo aprovado dará inicio a implementação da Escola Militar com as devidas reuniões pedagócicas e a recepção dos alunos já no novo modelo.

8º) Quais os amparos legais para que Escolas tradicionais sejam transformadas em Militares?

A Lei no 11.273, de 18/12/2020, publicada no diário oficial de 21/12/2020 que Regulamenta o funcionamento e a criação ou transformação no âmbito da PMMT das Escola Estaduais Militares Tiradentes e no âmbito do Corpo de Bombeiros as Escolas Estaduais Militares Dom Pedro II; Resolução no 005 do Conselho Estadual de Educação o qual fixa normas de estrutura, organização e
funcionamento das Escolas Militares no Estado de Mato Grosso.

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