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Novo marco legal do câmbio facilitará adesão do Brasil à OCDE, diz CNI

O novo marco legal para o mercado de câmbio, aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, facilita...

Redação
Por: Redação Fonte: EBC Economia
16/02/2021 às 13h20 Atualizada em 08/02/2023 às 06h55
Novo marco legal do câmbio facilitará adesão do Brasil à OCDE, diz CNI

O novo marco legal para o mercado de câmbio, aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, facilitará a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as economias mais industrializadas do planeta. A avaliação é da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que divulgou estudo com o impacto da medida sobre a movimentação de capitais, o comércio de serviços e os investimentos estrangeiros no país.

O projeto de lei, que depende de votação no Senado e sanção presidencial, simplifica e agiliza as operações internacionais, além de dar sequência à agenda do Banco Central de modernização do sistema financeiro nacional. De acordo com a CNI, o novo marco regulatório do câmbio facilita a adesão do Brasil a dois códigos de liberalização, que são requisitos para o ingresso na OCDE.

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O primeiro código diz respeito à liberalização de movimento de capitais, com a derrubada de restrições à movimentação de dinheiro entre residentes e não residentes. O segundo relaciona-se à liberalização de operações correntes de serviços intangíveis (que não existem fisicamente), como serviços bancários, financeiros e de seguros.

De acordo com a CNI, o novo marco legal do câmbio trará mudanças importantes, como a retirada de restrições para as empresas usarem as receitas de exportação no exterior e a redução da burocracia para que as fintechs (tipo de banco digital) ofereçam o serviço de transferência de pequenos valores do exterior para o Brasil e vice-versa. Essas mudanças, avalia a entidade, ajudarão o Brasil a aderir às normas da OCDE.

Segundo levantamento da CNI, desde a década de 1960, os países que aderiram aos códigos da OCDE reduziram barreiras ao movimento de capitais e de serviços. Apesar de o processo não ter sido linear, com avanços e retrocessos, os governos que adotaram as normas da organização caminharam em direção à abertura econômica, ao ingresso de investimentos estrangeiros e à melhoria no ambiente de negócios.

Comparações

O estudo da CNI compilou dados da OCDE para medir as restrições regulatórias econômicas entre os países. Em 2018, o Brasil tinha um índice de restrição regulatória ao Investimento Estrangeiro Direto (IED) de 0,087, acima da média dos países da organização, de 0,065.

O levantamento também mediu as restrições no comércio de serviços. De 22 tipos de serviços analisados, somente em um setor, o de serviços legais, o Brasil tem restrições menores que a média da OCDE. As maiores diferenças entre o Brasil e os países da OCDE foram observadas em cinco setores: correios, serviços de transmissão de energia e de dados, bancos comerciais, seguros e transporte aéreo.

A CNI dividiu as medidas que restringem o comércio internacional de serviços em cinco categorias: restrições à entrada, restrições à movimentação de pessoas, barreiras à concorrência, falta de transparência regulatória e outras medidas discriminatórias.

Aderência

Apesar dos gargalos no comércio de serviços e na movimentação de capitais, o levantamento da CNI mostra que o Brasil é o candidato a entrar na OCDE com maior aderência às normas do grupo. De um total de 248 instrumentos da OCDE em todas as áreas, o Brasil aderiu a 96, o que corresponde a uma taxa de 38% de convergência. Argentina (19%), Romênia (17%), Peru (17%), Croácia (10%) e Bulgária (7%) apresentam índices menores que o do Brasil.

Desde 2017, o Brasil negocia a adesão aos códigos de liberalização do movimento de capitais e de operações correntes intangíveis. O país aderiu a outras duas normas da OCDE: a Declaração sobre Investimento Internacional e Empresas Multinacionais e à Convenção sobre o Combate ao Suborno. Segundo a CNI, essas quatro normas representam o "núcleo duro" das obrigações que o Brasil tem de cumprir para fazer parte da organização internacional.

Edição: Fernando Fraga

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