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Silvio Fávero cobra maior divulgação do benefício de parcelamento do IPVA em 12X

Também é possível parcelar licenciamentos, multas e demais débitos relativos aos veículos por meio da Lei de Silvio Fávero.

Redação
Por: Redação Fonte: Por: Assessoria
16/02/2021 às 17h53 Atualizada em 10/02/2023 às 15h08
Silvio Fávero cobra maior divulgação do benefício de parcelamento do IPVA em 12X

Os contribuintes de Mato Grosso já podem parcelar o do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021, em até 12 vezes no cartão de crédito. Essa facilidade é garantida por meio da Lei nº 10.889, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero, que também possibilitou o pagamento parcelado de licenciamentos, multas e demais débitos relativos aos veículos. 

Sancionada em maio de 2019 pelo Governo do Estado, essa lei tem sido propositalmente pouco divulgada pelo Poder Executivo Estadual que prefere receber a quitação em até seis vezes no boleto bancário. 

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Contudo, diante da forte crise que atingiu Mato Grosso por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), se faz mais que necessário, na visão de Silvio Fávero, facilitar a vida dos cidadãos com a divulgação deste direito garantido.

“Apesar de ser pouco divulgada pelo Governo do Estado, essa que foi a minha primeira lei a ser sancionada, merece destaque, pois vem ao encontro dos anseios da população. É direito dos cidadãos mato-grossenses poder parcelar em até 12 vezes no cartão de crédito não só o IPVA como os demais débitos relativos aos veículos”, enfatizou Fávero.

VEÍCULO LEGAL
Em reunião com a diretoria do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), o deputado estadual Silvio Fávero, que já tinha se pronunciado em plenário, reiterou a cobrança sobre aplicabilidade de outra lei de sua autoria em benefício dos motoristas e contribuintes de Mato Grosso: a Lei Veículo Legal.

Para o deputado, a Lei Veículo Legal (Lei nº 11.106/20), sancionada em abril de 2020, já deveria ter sido regulamentada possibilitando o acerto de dívidas relacionadas aos veículos nos ato de abordagem. 

Todavia, conforme posicionamento oficial do Detran, essa plataforma de cobrança e quitação no ato das infrações ainda deverá ser implementada com a integração de sistemas via Detran-MT, Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp). 

“O trabalho do parlamentar só é completo quando as leis sancionadas, depois de um árduo trabalho legislativo, são aplicadas em benefício da população. Continuarei cobrando não só a aplicação da Veículo Legal, como as demais leis, todas desenvolvidas com foco na coletividade”, disparou Silvio Fávero.

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