
Enquanto o governador Mauro Mendes (DEM) se reúne com o ministro da Saúde Eduardo Pazuello em busca de autorização para negociar lotes de vacinas diretamente com os laboratórios fabricantes, um projeto que tramita na Assembleia busca facilitar a compra dos imunizantes acrescenta o artigo 6 à Lei nº 11.097, de 26 de março de 2020, que Estabelece medidas extraordinárias de garantia à oferta de produtos e insumos para conter a disseminação do vírus da Covid-19 no âmbito do Estado de Mato Grosso. A dispensa de pauta dessa matéria, de autoria do deputado estadual Sílvio Fávero (PSL) já foi admitida pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Com isso, poderá analisada em plenário já na próxima sessão.
Caso seja aprovada, Mato Grosso poderá adquirir, em caráter excepcional, quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia de Covid-19. Para isso, precisam ser registrados em agências estrangeiras como Food and Drug Administration (FDA); European Medicines Agency (EMA); Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); e National Medical Products Administration (NMPA). e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países.
Segundo a justificativa, possibilidade dos estados adquirirem vacinas para imunização da população, ainda não autorizadas pela Anvisa, mas somente por autoridades sanitárias estrangeiras, foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Segundo o STF, a Lei n.º 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 , ao fazer referência ao termo ‘autoridades’ — sem qualquer distinção expressa entre os diversos níveis político-administrativos da federação — autoriza qualquer ente federado a lançar mão do uso de medicamentos e insumos sem registro na Anvisa. A alínea ‘a’ do inciso VIII do artigo 3º determina uma condição para a autorização excepcional e temporária de importação: o produto deve ter sido registrado por ao menos uma autoridade sanitária estrangeira e autorizado para ser vendido no respectivo país. São quatro as autoridades sanitárias mencionadas pela norma, cujas agências ficam nos Estados Unidos, na Europa, Japão e China”diz trecho da justificativa.
No Espírito Santo, a medida já foi sancionada. Aprovada pela Assembleia local e avalizada pelo Executivo, se transformou na Lei Complementar n.º 960/2020.
“É público e notório que a ausência de vacinas aptas à imunização têm preocupado governadores de todos os Estado, alguns dos quais sentiram a necessidade de recorrer à justiça para assegurar o direito à compra da vacina aprovada por outras agências regulamentadoras. Com a aprovação da presente lei, o Governo Estadual, havendo comprovada necessidade e mediante certificação das autoridades sanitárias estrangeiras relacionadas, terá pleno amparo legal para a aquisição de vacinas para atender à demanda da população mato-grossense imediatamente, sem necessidade de aguardar eventual atraso burocrático da Agência Nacional em validar a vacina”, conclui Sílvio Fávero.