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Senado aprova projeto do Governo Digital

O Senado aprovou hoje (25) Projeto de Lei que estabelece regras para prestação digital de serviços públi...

Redação
Por: Redação Fonte: EBC Política Nacional
25/02/2021 às 20h50 Atualizada em 29/01/2023 às 03h41
Senado aprova projeto do Governo Digital

O Senado aprovou hoje (25) Projeto de Lei que estabelece regras para prestação digital de serviços públicos, o chamado Governo Digital. A ideia é desburocratizar a prestação de serviços à sociedade, conferindo agilidade e eficiência. O projeto vai à sanção presidencial.

O projeto prevê a disponibilização de uma plataforma única para acesso às informações e aos serviços públicos, possibilitando ao cidadão demandar e acessar documentos sem necessidade de solicitação presencial. Órgãos públicos poderão emitir em meio digital atestados, certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios com validade legal, assinados eletronicamente. O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico.

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O relator do projeto no Senado, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), elogiou a iniciativa do autor do projeto, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), afirmando que o projeto se pauta pelo princípio da eficiência no setor público. "Cuida-se não apenas de demonstrar à sociedade maior respeito quanto ao uso dos recursos que sustentam a administração pública, como também de promover a facilitação do acesso aos serviços públicos por parte dos cidadãos", disse Cunha em seu relatório.

Para se identificar nos bancos de dados dos serviços públicos, o cidadão deverá fornecer apenas o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O Governo Digital engloba serviços de órgãos do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviço público também estão incluídas. O projeto prevê a sua aplicação também por estados, municípios e Distrito Federal quando não houver uma lei própria.

*com informações da Agência Senado

Edição: Aline Leal

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