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Empresas que descumprirem medidas de enfrentamento à pandemia poderão ser cassadas em MT

O Projeto de lei nº 146/2021 estabelece cassação da inscrição estadual de empresas que descumprirem as m...

Redação
Por: Redação Fonte: ALMT
26/02/2021 às 13h50 Atualizada em 06/02/2023 às 03h43
Empresas que descumprirem medidas de enfrentamento à pandemia poderão ser cassadas em MT

O Projeto de lei nº 146/2021 estabelece cassação da inscrição estadual de empresas que descumprirem as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19) em Mato Grosso. O empresário deve continuar exigindo o uso de máscara de proteção individual dentro do estabelecimento comercial e evitar aglomerações.

Para o deputado estadual Dr. Gimenez (PV), o Brasil vive um momento delicado com mais de 1,5 mil mortes em 24 horas, na última semana de fevereiro, atingiu a marca de 250 mil mortes. Em Mato Grosso, a situação também é alarmante, com cerca de 5 mil mortes, uma média diária de 40, e a taxa de ocupação de 70% das UTIs adulto.

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"É importantíssimo que todos colaborem, não é um momento de relaxar as regras de proteção. Nossa proposta é fazer um esforço conjunto entre estado e municípios para intensificar a fiscalização e o cumprimento das medidas em todas as atividades. Temos que valorizar a economia e também as vidas, para que não sejamos surpreendidos com um novo fechamento do comércio".

O dispositivo considera ato lesivo ao enfrentamento da emergência de saúde pública toda ação ou omissão, voluntária ou não, que viole protocolos e normas que se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde no combate da pandemia, o que compreende fiscalizar a utilização da máscara, do distanciamento entre as pessoas e a não aglomeração.

Além disso, as empresas precisam disponibilizar álcool gel 70% para uso próprio dos funcionários e dos consumidores em todas unidades comerciais; auxiliar na organização das filas dentro e/ou fora do estabelecimento, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas; e cumprir rigorosamente o comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde.

"Só teremos a dispensa no uso da máscara para crianças com menos de 3 anos de idade, bem como no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado, conforme declaração médica que poderá ser obtida e apresentada por meio digital".

O parlamentar acrescenta que diversos municípios voltaram a estar na lista de alerta máximo para a proliferação doença e retomaram o toque de recolher no período noturno. "Infelizmente temos acompanhado muitos estabelecimentos insistindo em desrespeitar as determinações do poder público, causando aglomerações e certamente colaborando com a disseminação desta nefasta doença que nos aflige".

Fonte: ALMT
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