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Postos devem adequar propagandas de apps de desconto a decreto

A partir do dia 24, os postos de gasolina de todo o país devem se adequar às novas regras de transparência...

Redação
Por: Redação Fonte: EBC Economia
15/03/2021 às 20h20 Atualizada em 02/02/2023 às 00h14
Postos devem adequar propagandas de apps de desconto a decreto

A partir do dia 24, os postos de gasolina de todo o país devem se adequar às novas regras de transparência sobre composição de preços e promoções na compra de combustível. A determinação consta no Decreto nº 10.634, editado em fevereiro.

Entre as principais novidades, está a mudança na propaganda de descontos vinculados ao uso de aplicativos de fidelização. Nesse caso, deverá ser divulgado o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo; e o valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.

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No caso de aplicativos que fazem a devolução de dinheiro ao consumidor, o chamado cashback, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores, segundo o decreto.

O objetivo é evitar que o consumidor seja induzido ao erro. De acordo com Frederico Moesch, coordenador-geral de estudos e monitoramento de mercado da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), muitas reclamações vinham sendo feitas por conta da falta de clareza sobre os benefícios.

"A maneira como a publicidade era feita, primeiro, dava grande destaque ao preço vinculado ao uso do aplicativo, mas não informava devidamente que você teria que fazer esse cadastramento prévio e fazer uso do aplicativo. O destaque que é dado levava o consumidor a entender que o preço que ele iria pagar, independentemente de ter cadastramento prévio de uso do aplicativo, era o valor mais baixo. Isso vinha gerando confusão", disse Moesch durante uma live da Senacon para discutir os impactos do decreto. A própria Senacon, vinculada ao Ministério da Justiça, chegou a notificar os revendedores a prestarem esclarecimentos sobre a prática

Com o novo decreto, os postos deverão dar maior destaque ao preço real do litro do combustível, seguido dos valores promocionais oferecido a quem usa o aplicativo. A Senacon alerta, por exemplo, que a prática cashback não é desconto. Para obter o benefício, o consumidor terá que pagar o valor total da conta e só depois recebe a vantagem de volta da empresa parceira do posto de combustível em futuras compras.  

Nas páginas oficiais da Senacon e da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocomustíveis (ANP) foram disponibilizados os modelos padronizados que os revendedores deverão se basear para divulgar os descontos. Desde o dia 9 de março, a ANP vem realizando ações de fiscalização em postos de combustíveis para esclarecer sobre as novas regras.

Impostos cobrados

A outra novidade do decreto é a exigência de que os postos também informem, em painel afixado em lugar visível, sobre as estimativas de tributos cobrados sobre o produto. A informação deve conter o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o ICMS, que é um imposto estadual que incide sobre mercadorias e serviços, inclusive combustíveis; o valor do ICMS; o valor das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, que são impostos federais incidentes sobre os combustíveis; e o valor da Cide, outra contribuição federal sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, derivados e álcool etílico combustível.

Atualmente, a Cide está zerada para o óleo diesel. No caso do PIS/Pasep-Cofins, o governo federal cortou temporariamente esses impostos sobre o gás de cozinha e o óleo diesel. 

"No decreto, ficou reforçada a necessidade da informação ser prestada ao consumidor de forma clara, completa, ostensiva e no momento oportuno. Esse tema ganhou ainda mais relevância e urgência com as grandes oscilações no mercado de combustíveis, causando frequentemente descontentamento dos consumidores quanto à transparência na formação do preço", afirmou a secretária nacional do Consumidor, Juliana Domingues, durante o evento virtual sobre o tema.

Edição: Fábio Massalli

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