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Procon deve intensificar fiscalização para conter abusos de preços durante a pandemia

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT O deputado estadual Thiago Silva (MDB) fez cobrança na tribuna do Parlamento estadua...

Redação
Por: Redação Fonte: ALMT
07/04/2021 às 11h40 Atualizada em 06/02/2023 às 22h49
Procon deve intensificar fiscalização para conter abusos de preços durante a pandemia

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual Thiago Silva (MDB) fez cobrança na tribuna do Parlamento estadual na segunda-feira (5), para que o Procon-MT possa realizar ações efetivas de fiscalização dos preços de alimentos, cilindros de oxigênio, medicamentos e exames laboratoriais para a Covid 19.
O parlamentar tem recebido diversas denúncias de preços abusivos nas cidades do estado onde há o sobre preço de até de 300% nos insumos e isso tem ocasionado problemas e dificuldades no planejamento financeiro das famílias mato-grossenses.
Um exemplo da prática de aumento de preços, sem justa causa está ocorrendo na realização dos testes rápidos para Covid, realizados em farmácias, drogarias e laboratórios, que variam de R$ 120,00 a até R$ 300,00.
"Acredito que o Procon precisar intensificar  as fiscalizações. A população tem reclamado dos abusos praticados por fabricantes, distribuidores, comerciantes que estão aproveitando do momento para aumentar os preços dos produtos essenciais para tratar e combater a pandemia. É inadmissível que o capitalismo se sobreponha diante de tamanhas dificuldades que a sociedade vem sofrendo, com o aumento do desemprego e a crise social, é preciso que o Estado possa intervir e fiscalizar os abusos que estão sendo praticados neste momento de dor", disse o deputado Thiago.
De acordo com a costureira Jucineide Costa, é importante que o Procon cumpra seu papel, pois vemos o preço de alimentos e medicamentos subirem de forma descontrolada.
O aumento dos valores vem gerando uma onerosidade excessiva, ferindo o previsto no Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor que cita "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)".

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