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Polícia Civil instaura investigação preliminar para apurar irregularidades na vacinação contra o covid-19 em Cuiabá

Camila Molina/Polícia Civil-MT A Polícia Civil, através da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), i...

Redação
Por: Redação Fonte: PJC MT
12/04/2021 às 15h50 Atualizada em 07/02/2023 às 01h42
Polícia Civil instaura investigação preliminar para apurar irregularidades na vacinação contra o covid-19 em Cuiabá

Camila Molina/Polícia Civil-MT

A Polícia Civil, através da Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), instaurou nesta segunda-feira (12.04) Auto de Investigação Preliminar (AIP) para apurar possíveis irregularidades denunciadas em relação ao cumprimento da ordem de vacinação contra o covid-19 dentro dos critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Cuiabá. 

A investigação preliminar instaurada pela Decon tem o objetivo de apurar possíveis situações de "fura-fila", assim como outras circunstâncias ilegais que possam ocorrer durante o período de vacinação. 

A decisão de abertura de investigação preliminar levou em consideração a publicação de diversas matérias em veículos de comunicação sobre possíveis falhas e irregularidades na execução dos serviços de vacinação. 

A Delegacia do Consumidor oficiará o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público Estadual (MPE) e a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá solicitando que qualquer irregularidade ou ilegalidade de natureza criminal que seja detectada em relação a vacinação contra o covid-19 ou outros problemas do mesmo teor, sejam informadas à Decon para as providências cabíveis. 

O delegado da Decon, Rogério Ferreira, ressaltou que condutas reprováveis nos critérios de prioridade na imunização estabelecidos pelos governos e entidades médicas podem acarretar a responsabilização criminal de agentes públicos e das pessoas indevidamente vacinadas, 

"As pessoas identificadas nesse tipo de conduta podem ser enquadradas em crimes como o previsto no artigo 268 do Código Penal, por infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, ou ainda outros tipos penais penais como corrupção ativa, corrupção passiva e prevaricação", disse o delegado.

Fonte: PJC MT
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