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Projeto de Paulo Araújo que dá transparência na distribuição de medicamentos é aprovado em 2ª votação

PL do deputado Paulo Araújo segue para análise do governador Foto: ANGELO VARELA / ALMT A Assembleia Legi...

Redação
Por: Redação Fonte: ALMT
14/04/2021 às 13h20 Atualizada em 08/02/2023 às 20h36
Projeto de Paulo Araújo que dá transparência na distribuição de medicamentos é aprovado em 2ª votação

PL do deputado Paulo Araújo segue para análise do governador

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei n° 445/19, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas), que garante a transparência na distribuição de medicamentos pela rede estadual de saúde. O projeto de lei segue agora para sanção, ou veto, do governo do estado. 

Para o autor da proposta, a intenção é assegurar o controle e o direito público de acesso à informação, permitindo, com isso, que todos os cidadãos que precisem de remédios tenham acesso fácil a dados essenciais a respeito dos medicamentos. 

Segundo o progressista, o projeto busca permitir que todo o cidadão tenha acesso fácil a dados essenciais a respeito dos medicamentos a que tem direito por lei, além de definir regras especificas de transparência a partir da norma geral já definida pela Lei Federal n° 12.527/2011. 

"Muitas pessoas vão em busca de um medicamento que lhe foi receitado nas unidades de dispensação, mas são surpreendidos pela inexistência do produto, fato que pode se repetir diversas vezes, os pacientes acabam perdendo tempo e dinheiro nas visitas constantes às farmácias e não conseguem obter o remédio indicado, por simples falta de transparência então por isso a importância e relevância que esse projeto, seja sancionado pelo governo afim de corrigir essa falha", pontuou o parlamentar. 

De acordo com a justificativa, a Administração Pública Estadual ficará obrigada a divulgar, na forma de dados abertos, a relação dos medicamentos distribuídos na rede estadual de saúde, os quais devem ser acompanhados das seguintes informações: disponibilidade, por local de distribuição; data da última remessa de medicamentos que foi entregue no local de distribuição; dados do processo licitatório para a aquisição do medicamento; dados do contrato ou da ata de registro de preço que rege o seu fornecimento. 

Fonte: ALMT
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