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ALMT derruba veto e Energisa terá 14 dias para trocar medidores bidirecionais

Foto: ANGELO VARELA A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubou na sessão de segunda-feira (19) ...

Redação
Por: Redação Fonte: ALMT
20/04/2021 às 08h50 Atualizada em 03/02/2023 às 13h45
ALMT derruba veto e Energisa terá 14 dias para trocar medidores bidirecionais

Foto: ANGELO VARELA

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubou na sessão de segunda-feira (19) o veto do governador Mauro Mendes (DEM) relativo ao Projeto de Lei 84/2020, do deputado estadual Faissal Calil (PV). O texto prevê que a Energisa, concessionária de energia elétrica que atua no estado, troque em até 14 dias os medidores de consumidores que tenham usinas fotovoltaicas solares em suas residências.   

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O prazo de 14 dias é previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A troca dos medidores convencionais para os bidirecionais é necessária para que seja feita a aplicação da compensação daquilo que o consumidor produz em sua residência, em suas placas solares, e que é inserido no sistema de distribuição. Este excedente, utilizado pela Energisa, é calculado com o uso de medidores bidirecionais.

"A Aneel prevê sete dias para inspeção e outros sete para a troca do medidor. A Energisa tem demorado até dois meses, prejudicando assim o consumidor. Nesse período, o cidadão está produzindo energia elétrica, disponibilizando-a na rede de distribuição e não é compensado por isso. O que queremos é estabelecer o que é certo e correto em lei, corrigindo essa demora e aplicando o que prevê a agência", afirma Faissal. 

O medidor bidirecional é um componente fundamental para os sistemas de energia solar conectados à rede de energia elétrica. Ao contrário do convencional, conhecido também como relógio, o bidirecional mede não só a energia consumida por uma instalação, mas também a quantidade de energia injetada na rede elétrica. 

No caso de uma casa que possua energia solar, o medidor fará a medição de toda energia em kWh injetada na rede pela usina fotovoltaica instalada naquele imóvel, assim como, a energia que foi consumida e, que em outras palavras, foi vendida pela concessionária.

Fonte: ALMT
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