Segunda, 09 de Junho de 2025
19°C 31°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

PL prevê que motorista culpado pague tratamento de vítima de acidente

O Senado aprovou hoje (27) que o causador de um acidente de trânsito deverá custear o tratamento das vítim...

Redação
Por: Redação Fonte: EBC Política Nacional
27/04/2021 às 20h50 Atualizada em 04/02/2023 às 01h41
PL prevê que motorista culpado pague tratamento de vítima de acidente

O Senado aprovou hoje (27) que o causador de um acidente de trânsito deverá custear o tratamento das vítimas do acidente provocado por ele. O culpado deverá ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) o valor gasto no tratamento das vítimas caso tenha estado sob influência de álcool ou outra substância psicoativa no momento do acidente. O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

"A medida procura fazer justiça ao impor ao motorista criminoso um ônus que atualmente é suportado por toda a sociedade, apesar de ter como causa o desvio de conduta desse mesmo motorista", afirmou o relator do projeto no Senado, Fabiano Contarato (Rede-ES). O projeto não inclui o ressarcimento ao tratamento feito ao condutor infrator, já que isso infringiria o princípio de gratuidade ao paciente nos atendimentos feitos pelo SUS.

"Os acidentes de trânsito têm sido historicamente responsáveis por enormes gastos no âmbito do SUS", pontuou o relator. O senador citou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) para mostrar os impactos de acidentes de trânsito nos cofres públicos. "Os custos sociais estimados pelo estudo beiram a 40 bilhões de reais por ano, incluindo-se os custos de perda de produção, danos materiais e despesas hospitalares.

Conforme relatório de Contarato, dados do Ministério da Saúde apontam que cerca de 70% a 80% das vítimas de acidentes de trânsito são atendidas pelo SUS e os acidentes de trânsito são o segundo maior tipo de ocorrência que gera atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência em todo o Brasil.

Está desobrigado de ressarcir o SUS o causador do acidente caso a embriaguez e entorpecimento sejam considerados não culposos ou não dolosos ou sejam patológicos, classificados como tal pelos critérios adotados pelas entidades de saúde. A lei, caso seja aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada pelo presidente da República, entrará em vigor 180 dias após a publicação.

Edição: Aline Leal

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
31°
Tempo limpo
Mín. 19° Máx. 31°
31° Sensação
1.36 km/h Vento
39% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h02 Nascer do sol
07h02 Pôr do sol
Terça
30° 17°
Quarta
31° 18°
Quinta
31° 18°
Sexta
32° 19°
Sábado
32° 21°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,56 -0,10%
Euro
R$ 6,35 +0,23%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 638,470,68 +3,81%
Ibovespa
135,725,98 pts -0.28%
Publicidade
Publicidade
Publicidade