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Deputado propõe lei que permite policial comprar sua arma cautelada quando for aposentado

Foto: Marcos Lopes O Projeto de Lei Complementar nº 19/2021, do deputado estadual Elizeu Nascimento (PSL), ...

Redação
Por: Redação Fonte: ALMT
29/04/2021 às 10h20 Atualizada em 06/02/2023 às 10h41
Deputado propõe lei que permite policial comprar sua arma cautelada quando for aposentado

Foto: Marcos Lopes

Projeto de Lei Complementar nº 19/2021, do deputado estadual Elizeu Nascimento (PSL), que dispõe sobre a possibilidade de os órgãos de Segurança Pública alienarem, por venda direta a seus integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade, foi apresentado na sessão de quarta-feira (28) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

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O objetivo do projeto e resguardar a vida e a integridade física dos policiais e bombeiros militares, policiais civis e penais, mediante previsão legal para aquisição de uma arma de fogo, acautelada após passarem a inatividade.

Esses profissionais de segurança pública arriscam a vida em prol da comunidade e, via de regra, interferem em interesses de grupos criminosos, que se vingam na pessoa do policial e da sua família. Passando à inatividade, os policias ficam desprotegidos, tornando-se alvo fácil para a perpetração da vingança.

"Nossa proposta e no sentido de que, pelo menos, se garanta a possibilidade de uma arma de fogo ao policial veterano, através de venda direta do Estado ao servidor da Segurança Pública> Promovida na proposta as alterações legislativas, o aperfeiçoamento da legislação sobre armas de fogo garantirá a efetiva proteção dos Servidores que trabalham na atividade policial", destacou Elizeu Nascimento. 

Os profissionais da Segurança Pública jamais deixarão de ser policiais, mesmo depois da aposentadoria, até porque ainda estão ligados administrativamente às respectivas instituições que laboraram por muitos anos. A legislação brasileira impõe que policiais tem por obrigação intervir em situação de crimes.

Fonte: ALMT
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