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Empresários já podem aderir ao Refis com descontos de juros e multas

Foto: Marcos Lopes Afetados diretamente pela imposição de medidas restritivas para frear o avanço da pande...

Redação
Por: Redação Fonte: ALMT
03/05/2021 às 12h50 Atualizada em 04/02/2023 às 23h11
Empresários já podem aderir ao Refis com descontos de juros e multas

Foto: Marcos Lopes

Afetados diretamente pela imposição de medidas restritivas para frear o avanço da pandemia da Covid-19, empresários de Mato Grosso se preparam para aderir ao Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis).

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Publicada na edição extra do Diário Oficial do dia 28 de abril, a medida contempla também as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e que possuem débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos até 31 de dezembro de 2020. 

Para o deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC), o parcelamento de débito, conciliado com a redução de até 95% do valor dos juros e multas, tende a reduzir os impactos trazidos pelas medidas restritivas. No entanto, o aquecimento do setor ainda depende da implementação de políticas públicas voltadas à redução da carga tributária, incentivos fiscais e acesso a novas linhas de créditos.

"Desde o início da pandemia os empresários estão clamando por socorro! Como consequência, centenas de empresas encerram suas atividades o que resultou no fechamento de milhares de postos de trabalho. O momento requer sensibilidade e a atuação conjunta dos Podres, só assim conseguiremos ajuda o setor", pondera.

Indicação - Prevendo a recessão econômica, em fevereiro de 2019, Dal Molin apresentou a Indicação 209/2019, que solicitava ao governador Mauro Mendes (DEM) e ao secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, a dilação do prazo referente a adesão ao Refis em Mato Grosso.

"Caso haja entendimento de um decreto de dilação (...) indica-se ainda que seja realizada ampla divulgação nos canais de comunicação oficiais do Governo do Estado de Mato Grosso, assegurando o amplo conhecimento dos contribuintes", à época, justificou o deputado.

Confira as opções de parcelamentos e descontos:

Dívida decorrente de descumprimento de obrigação principal:

- Redução de 90% de juros e multas para pagamento em 2 a 10 parcelas;

- Redução de 75% de juros e multas para pagamento em 11 a 20 parcela;

- Redução de 65% de juros e multas para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Fonte: ALMT
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