Sexta, 13 de Junho de 2025
19°C 31°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Servidor exclusivamente comissionado pode ser exonerado durante licença

Servidor exclusivamente comissionado no âmbito do Poder Executivo Estadual pode ser exonerado mesmo em licen

Redação
Por: Redação Fonte: GOV MT
05/05/2021 às 18h20 Atualizada em 09/02/2023 às 03h26
Servidor exclusivamente comissionado pode ser exonerado durante licença

Servidor exclusivamente comissionado no âmbito do Poder Executivo Estadual pode ser exonerado mesmo em licença para tratamento médico. A orientação foi expedida pela Controladoria Geral do Estado (CGE) em resposta à consulta realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) através do canal eletrônico "Pergunte à CGE".

Na orientação, a Controladoria explica que a Constituição Federal de 1988 não garante ao servidor exclusivamente em cargo de comissão qualquer tipo de estabilidade referente à licença de saúde, exceto no caso de servidora gestante.

Acerca dessa questão, o próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já manifestou que é permitido à administração pública exonerar ocupante de cargo em comissão mesmo em licença de saúde, sem configurar conduta ilícita, uma vez que o referido servidor não tem estabilidade no cargo público, atuando nas funções do cargo enquanto durar a relação de confiança que justificou a nomeação.

No entanto, a CGE recomenda aos órgãos estaduais que apurem a situação do servidor exclusivamente comissionado em afastamento para tratamento médico antes de exonerá-lo. É que o Governo de Mato Grosso, por meio da Lei Complementar nº 266/2006, assegura ao servidor exclusivamente comissionado licença médica por um período de até 15 dias, desde que o afastamento seja validado pela Perícia Médica Oficial.

"O vínculo comissionado não confere o direito ao servidor para manutenção de seu cargo no curso de licença saúde; entretanto, tal tipo de benefício pode ser concedido a nível de norma local sem ofender a Constituição Federal", endossa a CGE.

Dessa forma, a Controladoria aconselha que, nos casos em que a administração pública decidir pela exoneração do servidor licenciado, somente a efetue a partir do 16º dia contados do início da licença médica.

"Isso porque, no caso de licença médica homologada pela Perícia Oficial, o servidor exclusivamente comissionado estará em usufruto de direito expressamente previsto pela legislação estadual para seu tipo de vínculo, isto é, de licença médica por até 15 dias (LC 266/2006, art. 19, V)", argumenta a CGE.

Fonte: GOV MT
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Lucas do Rio Verde, MT
19°
Tempo nublado
Mín. 19° Máx. 31°
19° Sensação
2.37 km/h Vento
71% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h03 Nascer do sol
07h03 Pôr do sol
Sábado
32° 20°
Domingo
32° 21°
Segunda
32° 19°
Terça
32° 18°
Quarta
33° 19°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,54 +0,05%
Euro
R$ 6,42 +0,07%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 616,322,02 -1,26%
Ibovespa
137,799,73 pts 0.49%
Publicidade
Publicidade
Publicidade