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Senado debate nesta sexta projeto que suspende despejos coletivos na pandemia

O Senado realiza nesta sexta-feira (11), a partir das 9h, sessão de debates temáticos para discutir os impactos do

Redação
Por: Redação Fonte: Gazeta do Dia
10/06/2021 às 04h23 Atualizada em 08/02/2023 às 18h12
Senado debate nesta sexta projeto que suspende despejos coletivos na pandemia

O Senado realiza nesta sexta-feira (11), a partir das 9h, sessão de debates temáticos para discutir os impactos do projeto de lei que proíbe despejos e desocupações de caráter coletivo até 31 de dezembro de 2021 e suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção das ações já concluídas. O PL 827/2020 seria votado na sessão remota da terça-feira (8), mas foi retirado de pauta a pedido dos senadores Carlos Fávaro (PSD-MT) e Luis Carlos Heinze (PP-RS), autores do requerimento para a realização da sessão. O debate, que será em caráter remoto, poderá ser acompanhado pelos canais da TV Senado no Youtube.  Na justificação do requerimento, o senador Carlos Fávaro lembra decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 3 de junho, determinando a suspensão, por seis meses, de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado. Para ele, é preciso aprofundar as avaliações e discussões no sentido de promover maior segurança jurídica às partes.   “Nesse caso, concordamos que o projeto trata de um tema sensível e sem consentimento, no qual corrobora a necessidade de uma melhor avaliação, escutando especialistas e garantindo uma segurança jurídica a todos os envolvidos”, A matéria recebeu parecer favorável do senador Jean Paul Prates (PT-RN).  Durante a sessão da última terça-feira ele destacou a urgência para a votação da medida já que a mesma está relacionada às consequências da pandemia do coronavírus. Regras De acordo com a proposta, de autoria do deputado André Janones (Avante-MG), estarão submetidas à regra imóveis públicos e particulares, urbanos e rurais. A suspensão também deverá valer para concessão de liminar em ação de despejo. No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei. Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse. O projeto também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.
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© Lula Marques/Agência Brasil.
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