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Advocacia do Senado recorre no STF para governador do AM depor na CPI

A Advocacia do Senado interpôs no Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (14), agravo regimental contra o habeas corpus que dispensou o g...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
15/06/2021 às 13h15 Atualizada em 05/02/2023 às 11h36
Advocacia do Senado recorre no STF para governador do AM depor na CPI
O depoimento estava previsto para quinta-feira, mas um habeas corpus da ministra Rosa Weber autorizou o governador para não comparecer à CPI - Isac Nóbrega/PR

A Advocacia do Senado interpôs no Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (14), agravo regimental contra o habeas corpus que dispensou o governador do Amazonas, Wilson Lima, de depor na CPI da Pandemia. O depoimento estava previsto para quinta-feira (10).

O habeas corpus preventivo, concedido pela ministra do STF Rosa Weber, deu a Lima o direito de comparecer ou não à CPI e de não responder a perguntas, em caso de comparecimento. Na decisão, a ministra alegou que o governador é investigado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal pela suposta prática de crimes na gestão da pandemia no Amazonas. Para ela, o direito à não incriminação em relação a essa investigação se estende à CPI. Rosa Weber reconheceu, porém, que não existe precedente vinculante no STF.

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No agravo, a Advocacia do Senado explica que Wilson Lima foi convocado como testemunha, e não como investigado; e que o depoimento perante a CPI não constitui ato de autodefesa, e sim ato de responsabilidade política, pois toda autoridade deve colaborar com a prestação de contas perante a sociedade.

"A presunção de inocência não deve ser jamais um obstáculo ao dever de accountability [prestação de contas], nem ao direito de informação e de livre formação de convicção do público acerca da eventual responsabilidade política de seus governantes", afirmam os advogados do Senado, pedindo a reforma da decisão de Rosa Weber, para que o governador atenda à convocação da CPI com o dever de falar a verdade, ressalvado o direito ao silêncio para não se incriminar.

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