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Câmara aprova incentivo fiscal a empresa que doar para pesquisas sobre Covid-19

Laboratórios estarão sujeitos à fiscalização e às normas da Anvisa

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
15/06/2021 às 18h15 Atualizada em 03/02/2023 às 08h42
Câmara aprova incentivo fiscal a empresa que doar para pesquisas sobre Covid-19
Soraya Santos, relatora do projeto - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 1208/21, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), que cria um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa a fim de financiar projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. A medida valerá enquanto houver necessidade de pesquisas para diminuir os impactos da doença no Brasil. A MP será enviada ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). Segundo o texto, as empresas tributadas pelo lucro real que doarem ao Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 poderão deduzir do imposto de renda o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais. Por outro lado, não poderão deduzir as doações como despesa operacional.

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O total de deduções do programa será limitado a R$ 1 bilhão, dos quais R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022, e será compensado pelo aumento de alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias. Atualmente, as empresas pagam 0,65% de PIS e 4% de Cofins. A relatora propôs o aumento para 2% e 5%, respectivamente.

“A ciência é vetor de desenvolvimento e, neste momento, mais ainda. Este projeto traz mais investimentos em pesquisa”, ressaltou Soraya Santos.

Já o autor do projeto explicou que o substitutivo acatou sugestões de diversos setores. “Estamos animadíssimos com a perspectiva de o Brasil se estabelecer em um patamar diferenciado com essas medidas”, disse Carlos Jordy.

Arrecadação
Caberá ao governo controlar a arrecadação a maior desses tributos e, quando atingido o montante de R$ 1 bilhão, as alíquotas deverão voltar ao patamar anterior.

Devido à regra da noventena, as novas alíquotas e a permissão para deduzir o valor doado entrarão em vigor apenas a partir do quarto mês de publicação da futura lei.

Projetos
O programa tem como objetivo incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação direcionados a soluções e tecnologias para prevenir, controlar, tratar e lidar com as consequências da Covid-19.

As pesquisas deverão ser conduzidas pelos Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) credenciados junto ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações.

Selo
As empresas que fizeram doações receberão, conforme regulamentação do ministério, um selo atestando sua “atuação cidadã” no enfrentamento do coronavírus.

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© Lula Marques/Agência Brasil.
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