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Câmara conclui votação de proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa

Texto limita punição a condutas dolosas, ou seja, quando houve intenção de lesar os cofres públicos

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
16/06/2021 às 19h30 Atualizada em 06/02/2023 às 13h31
Câmara conclui votação de proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa
Arthur Lira: projeto separa joio do trigo e atualiza legislação arcaica - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), a proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10887/18). Foram rejeitados todos os destaques que tentavam alterar o texto, que segue agora para o Senado Federal.

A principal mudança prevista é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.

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Segundo o relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o objetivo é permitir que administradores tenham as condições de exercer suas atribuições sem receios de uma lei que, segundo ele, hoje permite punir tudo.

“Queremos restringir essa lei para dar mais funcionalidade à administração pública, mais garantias àqueles que propõem políticas públicas e que são eleitos com base nas suas propostas, e que muitas vezes não podem colocá-las em ação, em vigor, porque são impedidos por decisões que nada têm a ver com tentativas de combater a corrupção”, disse Zarattini.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), comemorou a aprovação do texto. "Parabenizo aqui todo o esforço da Casa em votar um tema que há muito tempo carecia de uma regulamentação mais justa que trouxesse a coerência da lei para as realidades atuais", declarou.

Lira ressaltou que o texto aprovado vai evitar distorções e excessos, além de dar racionalidade ao processo, com limite temporal; garantir que não haja uso político-eleitoral da lei para cometer injustiça com servidores; melhorar a tipificação das condutas configuradoras de improbidade; e aumentar a penalidade para atos de gestores desonestos.

“Agora vamos separar o joio do trigo. Somente será punido por improbidade quem agir para lesar efetivamente o Estado”, afirmou.

Improbidade dolosa
A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Pelo texto aprovado, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.

Com relação à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, o texto determina que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência.

Este ponto foi defendido pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS). “Quando um gestor público desonesto comete um ato de gestão com intenção e desvia recursos, isso deve ser punido exemplarmente. Mas quando um gestor público, na sua gestão, enfrenta, por exemplo, um erro administrativo, isso não pode ser tratado como um crime de corrupção”, afirmou.

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), no entanto, criticou a medida. “O texto já começa excluindo todas as hipóteses de culpa grave. O agente pode ser negligente”, criticou.

Polêmica
Os pontos mais criticados durante a votação da proposta na Câmara foram a prescrição para as ações e a mudança nas penas. Segundo o texto aprovado, o magistrado terá liberdade para estipular as punições. Além disso, as penas de perda dos direitos políticos foram majoradas, aumentando o prazo máximo; mas foi retirada a previsão de pena mínima.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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